‘Com o DS (Decreto Supremo) 4514 eliminamos a tarifa exclusiva de importação de material gráfico educacional (livros, atlas, álbuns, revistas e cadernos), de incentivo à leitura. Priorizamos a educação de nossos meninos, meninas e jovens alunos’, relatou o presidente em seu perfil no Twitter.
Com esta disposição executiva, a Arce modificou a política fiscal que rege o ingresso no país do material didático mencionado acima de acordo com a Lei 366, que visa promover o direito à leitura e à escrita ’em condições de liberdade, equidade social e respeito à a diversidade das expressões culturais ‘.
A legislação, que leva o nome do escritor boliviano Oscar Alfaro, também traça políticas públicas, planos e ações de promoção da escrita, da leitura e do acesso ao livro e da criação cultural, literária, acadêmica e científica.
Arce assinou o Decreto Supremo 4.514 em 26 de maio para definir as taxas para o material educacional mencionado em zero por cento.
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