O site Consultor Jurídico informa que, em sua decisão, a juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, negou o pedido do promotor Frederico Paiva de reabrir a ação penal contra Lula, considerando que ele não apresentou provas.
A ação original, ajuizada na cidade de Curitiba, foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal na capital paranaense e a suspeita de parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro no processo contra o fundador do Partido dos Trabalhadores.
No início de agosto, apesar de o STF ter anulado todas as condenações de Moro contra o ex-líder trabalhista, o Ministério Público Federal ratificou a denúncia sobre o local de Atibaia e ordenou que o 12ú Tribunal do Distrito Federal a recebesse.
Tal pedido está contido no parecer assinado por Paiva, mas Martins Alves determinou que ‘a causa justa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque as provas que sobreviveram à anulação processada pela Suprema Corte não foram apontadas’.
Segundo as acusações, o ex-governador se beneficiou das obras por cerca de 235.000 dólares que as construtoras Odebrecht e OAS realizaram na fazenda em Atibaia, localizada no estado de São Paulo, em troca de favorecer as empresas em contratos com a estatal Petrobras.
A acusação indica que o site foi utilizado pela família do ex-presidente, o que Lula nega. A sentença, em primeira instância, foi de 12 anos e 11 meses.
Para este caso, o juiz aboliu agora as sentenças para todos os envolvidos com mais de 70 anos de idade.
Além de Lula, de 75 anos, Emilio Odebrecht (proprietário da construtora que leva seu nome), Léo Pinheiro (ex-presidente da construtora OAS), Carlos Armando Paschoal e Alexandrino Alencar (ambos ex-diretores da Odebrecht) foram beneficiados.
Uma nota da defesa do ex-governador indica que foi demonstrado que o ex-líder sindical nunca recebeu dinheiro da Odebrecht para pagar as reformas do local, o que também nunca foi seu.
Detalha que a transferência de recursos financeiros da Odebrecht, como alegado na reclamação, foi realmente feita para um diretor da empresa, não para obras naquele imóvel. ‘O caso foi anulado pelo STF e restaura a inocência de Lula’, dizem os advogados do ex-presidente.
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