Na declaração original, esses atos foram definidos como ‘promover ou financiar, pessoalmente ou por intermédio (…) a divulgação de fatos que você sabe serem falsos e capazes de comprometer a saúde do processo eleitoral’.
A homologação do projeto ocorre quando Bolsonaro é investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a disseminação organizada de informações falsas, com o objetivo de desestabilizar a democracia.
O Senado aprovou o projeto em 10 de agosto e antes da votação, o titular da assembleia, Rodrigo Pacheco, comentou que a proposta, ‘de fato, modifica, senão enterra, o entulho autoritário, com modificação de conceitos, estabelecendo e valorizando o Estado democrático de direito ‘.
Os senadores fizeram mudanças específicas na redação do texto, mas rejeitaram a maioria das sugestões de mudanças substanciais.
O novo conteúdo padroniza 10 novos crimes que são um ataque à soberania, integridade nacional, espionagem, abolição violenta do Estado de Direito Democrático e um golpe de Estado.
Da mesma forma, interrupção do processo eleitoral, violência política, sabotagem e ataque ao direito de manifestação.
Todos contemplam penas de prisão, que variam de um ano a 12, dependendo do crime.
A cláusula foi usada nos últimos meses contra os apoiadores do Bolsonaro.
Em fevereiro, o Ministro, Alexandre de Moraes, do STF, o utilizou para ordenar a prisão do deputado Daniel Silveira.
Silveira havia divulgado um vídeo em que defendia o AI-5, instrumento de repressão ao regime militar (1964-1985), e o fechamento do tribunal superior.
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