Os organizadores indicaram que esta ação estava marcada para ontem, mas diante das ameaças dos partidários do Presidente Jair Bolsonaro, a Articulação Nacional de Mulheres Guerreiras Indígenas dos Ancestrais (Anmiga) decidiu remarcá-la.
Em uma declaração, Anmiga salienta que a decisão foi tomada para garantir as vidas de mulheres, idosos, jovens e crianças presentes na mobilização que se aproximará da sede do Supremo Tribunal Federal (STF).
‘Grupos extremistas, fascistas e armados, muitos deles identificados com camisetas com a inscrição Agro, continuam a invadir a Esplanada dos Ministérios, com a conivência do Governo do Distrito Federal e em apoio a Jair Bolsonaro. Por esta razão, a área está bloqueada’, adverte a nota.
A organização enfatiza que a marcha, com o tema Mulheres Nativas: Mentes Reformadoras para a Cura da Terra, tomará ‘as ruas com nossos corpos e nossas vozes ressoando na luta pela justiça, pela liberdade e pela demarcação de nossas sagradas terras ancestrais’.
O fato de estarmos em Brasília em defesa de nosso território, de nossa ancestralidade, já é uma resistência, ressaltou a secretária nacional feminina do Partido dos Trabalhadores (PT), Anne Moura.
Além da marcha para a Suprema Corte, uma audiência pública sobre violência contra mulheres indígenas e uma rodada de conversações com mulheres nativas ativistas do PT também estão agendadas para sexta-feira.
A reunião será realizada pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara Federal, com a participação da bancada parlamentar do partido.
As mulheres indígenas também permanecem unidas com mais de mil manifestantes que estão acampadas há três semanas para acompanhar o resultado do julgamento no STF sobre a demarcação das terras nativas.
O tribunal retomou na quinta-feira o julgamento que estabelece as referências para a resolução de disputas sobre a questão, mas ainda não concluiu o debate, que será retomado na próxima quarta-feira.
No dia anterior, o juiz da Suprema Corte Edson Fachin confirmou seu voto contra o chamado marco temporal que limita esta jurisdição, argumentando que a Constituição garante aos povos indígenas o direito aos territórios que tradicionalmente ocupam.
Portanto, ele observou, este direito não pode ser restrito somente àqueles que estavam nas áreas no momento da promulgação da Carta Magna em outubro de 1988, como defendem as entidades do agronegócio.
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