Em correspondência com a estratégia econômico-social do país, no dia 7 de agosto, o Conselho de Estado aprovou o decreto-lei sobre essas organizações, o que facilita sua inserção coerente no ordenamento jurídico, como mais um elemento dentro da transformação produtiva do País.
Tais organizações se configuram como entidades ajustadas às características da economia cubana sob o formato estatal e privado, podendo inclusive ser mescladas, com um mesmo modelo de gestão, embora com diferenças tributárias e jurídicas.
Junto deste regulamento, também entrará em vigor o novo enquadramento jurídico para a transformação das cooperativas não agrícolas e do trabalho autônomo (privado), com o qual o país incorpora as forças produtivas ao seu modelo econômico.
Conforme afirmou o Vice-Primeiro Ministro e chefe do MEP, Alejandro Gil, o objetivo é conseguir uma economia eficiente e diversificada com maior competitividade para que se mova por meio de menos mecanismos administrativos e sim através de incentivos financeiros.
Com esta decisão, Cuba não está criando um setor de segunda classe ou de subsistência, mas sim aquele que contribui para o produto interno bruto e impacta o emprego e as exportações, para o qual a aspiração é apoiá-los com uma ampla base tecnológica para que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do país.
Muitos foram os elementos tidos em conta e os obstáculos eliminados para não travar o seu avanço, como demonstra a possibilidade de poder associar-se a capitais estrangeiros ou cubanos, residentes permanentes no país ou fora dele, e de constituir uma empresa mista, o que não contraria as políticas aprovadas.
É um projeto que integra os setores estatal e privado de incentivo à economia previsto na Lei do Investimento Estrangeiro, ao qual se junta a capacidade concedida às mipymes, cooperativas e trabalhadores para exportar e importar, através de entidades estatais autorizadas para esta atividade.
De grande relevância também são as diretrizes traçadas para evitar a concentração de bens e riquezas em atores não estatais ou pessoas físicas ao se estabelecer como sócio de apenas uma mipymes.
É uma disposição inserida nas normas jurídicas e atende ao desenho do sistema socialista cubano, embora seu objeto social seja amplo e possa ser dedicado a tantas atividades quanto autorizadas e aptas a realizar.
A criação dessas entidades será priorizada na produção de alimentos, empresas de base tecnológicas ligadas à manufatura aditiva, robótica, geração de novos materiais e em parques tecnológicos.
Inclui também projetos de desenvolvimento locais coerentes com a política de desenvolvimento territorial e toda a economia circular, cujo ponto essencial é a utilização de matérias-primas nacionais.
E para viabilizar sua implantação, a Plataforma de Atores Econômicos (PAE), desenhada pelo MEP, também está disponível a partir de hoje, como principal forma de realizar, de qualquer lugar do país e online, os pedidos de constituição de mipymes e não cooperativas agrícolas.
Por meio do link https://pae.mep.gob.cu e de um telefone celular ou computador, os interessados poderão realizar os procedimentos pertinentes, de forma ágil e simplificada.
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