A carteira foi apresentada pelo Ministro do Comércio Exterior e Investimento Estrangeiro, Rodrigo Malmierca, que explicou na última reunião daquele órgão executivo que a sua preparação assentou na importância e necessidade de atrair capitais estrangeiros na atual conjuntura económica.
Atualmente o país conta com 429 projetos com diretrizes aprovadas, prontos para serem pactuados, e 56 na Zona Especial de Desenvolvimento de Mariel (ZEDM), criados para gerar exportações, promover a substituição de importações e promover a transferência de tecnologias e competências, no que se refere à gestão de transações.
Na época, esse enclave, localizado ao norte da província de Artemisa, a 45 quilômetros a oeste de Havana, conta com 59 negócios aprovados, dos quais 34 estão em operação e seis em fase de reinvestimento após rescisão de contrato.
Os esboços do novo portfólio de oportunidades respondem aos eixos estratégicos do Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social até 2030: transformação produtiva e inserção internacional, recursos naturais e meio ambiente, infraestrutura e potenciais humanos e científicos, tecnológicos e de inovação.
Na sua explicação, Malmierca explicou que do ponto de vista territorial este pacote de negócios está distribuído por todas as províncias e, pela primeira vez, a produção alimentar é o setor com maior representatividade.
A propósito, o Primeiro-Ministro Manuel Marrero chamou a atenção para a necessidade de promover o investimento estrangeiro de forma mais dinâmica para dinamizar a economia e o desenvolvimento do país, sempre sob o princípio da soberania nacional.
‘É necessário dar a prioridade que esta matéria assuma nos níveis superiores de gestão, cada um com o papel que lhe corresponde’, frisou.
O investimento estrangeiro em Cuba está legalmente protegido pela Lei 118 de 2014 que regula o acesso ao financiamento externo, tecnologias e novos mercados, a inserção de produtos e serviços nacionais nas cadeias de valor internacionais e a geração de outros efeitos positivos na sua indústria nacional e crescimento da nação.
No artigo 11.1, esta norma legal estabelece que esta atividade pode ser autorizada em todos os setores, com exceção dos serviços de saúde e educação para a população, bem como nas instituições armadas, exceto para os sistemas empresariais destes três ramos.
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