No dia anterior, os governos de várias demarcações, como Havana Velha, Consolación del Sur (ambas no oeste do país), Cienfuegos, Santa Clara, Nuevitas (centro), Holguín e Guantanamo (leste) rejeitaram a atividade inicialmente proposta para 20 de novembro e negou a sua realização.
As cartas, publicadas nos portais dessas instâncias, concordaram em considerar a convocação uma provocação de caráter ilegítimo e de duplo caráter.
A secretária do Conselho de Administração de Guantanamo, Laritza Blancart, questionou os reclamantes que queriam ‘tomar a Constituição da República como um pedestal para jogar contra os interesses anexacionistas, pró-imperialistas e de mudança de regime’.
Ela destacou que ‘não se reconhece a legitimidade nas motivações da marcha’ e reiterou que os organizadores da iniciativa estão vinculados a instituições e agências financiadas pelos Estados Unidos, com a intenção manifesta de modificar o sistema político da ilha.
A mensagem das autoridades destaca que, imediatamente após o seu anúncio, a convocação recebeu o apoio público de legisladores norte-americanos, operadores políticos e meios de comunicação que incentivam ações contra o povo cubano, tentam desestabilizar o país e apelam à intervenção militar.
O documento lembra que o artigo 56 da atual Constituição prevê entre os requisitos para o exercício do direito de manifestação, a legalidade e o ‘respeito à ordem pública e cumprimento das normas estabelecidas por lei’.
De igual forma, aponta ao artigo 45 da carta magna, o qual cita que o ‘exercício dos direitos das pessoas só está limitado pelos direitos dos demais, o bem-estar geral, o respeito a ordem pública, a Constituição e as leis’.
A legislação define que o sistema socialista é irrevogável, ‘para o qual todas as ações tomadas contra ele são ilegais’, enfatiza o comunicado.
A atual Magna Carta foi amplamente debatida e aceita em referendo por 86,85% dos eleitores, uma maioria que escolheu livre e soberanamente o sistema socialista.
‘Desta forma o eleitor aprovou sua irrevogabilidade e o direito de lutar por todos os meios a quem tenta derrubar a ordem política, social e econômica estabelecida’, sublinha o texto.
A carta menciona ainda que, embora a realização deste ato invoque um direito constitucional, não pode ser exercido contra os demais postulados da Constituição, que determinam o caráter ilegal da marcha.
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