A Resolução 423 de 2021, do Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Mades), estabeleceu que o período de fechamento se estenderá até 15 de dezembro, no caso de águas compartilhadas com a Argentina, e até 31 de janeiro de 2022 com as do Brasil.
Nesse período, não será possível pescar em águas compartilhadas por esses países que incluem os rios Paraná, Paraguai, Apa e Pilcomayo, segundo a Agência Paraguaia de Informação.
As datas designadas foram definidas levando em consideração os interesses dos aspectos biológicos, sociais e ambientais.
Os Mades anunciaram controles rígidos, verificações e inspeções em rotas, lojas, transportes e rios para fazer cumprir com eficácia as regulamentações ambientais que, se violadas, podem implicar a imposição de multas e sanções criminais aos infratores.
A resolução isenta a pesca de subsistência, que pode ser realizada com anzol, linha ou vara, e só deve ser praticada nas margens e pelos ribeirinhos.
Devem ser portadores da licença de pesca comercial, sendo proibida a utilização de todos os tipos de embarcações para a atividade pesqueira; Além disso, os produtos desta pescaria não podem ser comercializados.
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