Por três votos contra um, a decisão segue-se à anulação, estabelecida pelo ministro Edson Fachin (do STF) em março, de todas as condenações de Lula no julgamento da Lava Jato.
Fachin decidiu que a Corte Federal na cidade meridional de Curitiba não tinha jurisdição formal para julgar os casos contra o fundador do Partido dos Trabalhadores e, ao fazê-lo, anulou os julgamentos.
Esta decisão foi confirmada pelo plenário do STF em abril.
Os processos em andamento no estado do Paraná sobre os casos do apartamento triplex no Guarujá, o sítio de Atibaia, as doações para o Instituto Lula e a sede do Instituto Lula foram enviados ao Tribunal do Distrito Federal, e a defesa do Lula solicitou então a liberação dos bens bloqueados nestes processos.
Mas em maio, o Tribunal Federal do Paraná negou o pedido. Na ocasião, o juiz federal Luiz Antonio Bonat considerou que a revogação dependia da declaração de Fachin, o relator da Lava Jato na Suprema Corte.
Agora no julgamento, Fachin votou a favor da manutenção do congelamento de bens, mas foi derrotado porque os juízes Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram contra.
Lewandowski argumentou que a Justiça Federal de Curitiba não poderia emitir mais juízos de valor sobre eles, inclusive sobre a manutenção do bloqueio dos ativos de Lula.
“Esta nova decisão do STF é uma consequência do reconhecimento da nulidade do processo envolvendo o ex-presidente Lula devido à incompetência e suspeita (de parcialidade) do ex-juiz Sergio Moro”, disse a defesa do ex-presidente em uma declaração.
Salientou que a corte de Curitiba “deveria ter autorizado a retirada há muito tempo, mas preferiu, mais uma vez, ignorar a decisão da Suprema Corte a fim de prejudicar Lula”.
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