A exigência foi estabelecida pelo Comitê Nacional de Operações de Emergência (COE) em 10 de janeiro, a fim de evitar maior disseminação do contágio da doença, que já acumula 569.184 casos desde o início da emergência sanitária em março de 2020.
Especificamente, o protocolo elaborado pela Agência Nacional de Trânsito e aplicável a pessoas a partir dos 12 anos, visa prevenir infecções por coronavírus nas unidades de transporte público.
A medida será estendida às crianças maiores de cinco anos a partir da próxima segunda-feira, 17 de janeiro, segundo o COE.
A este respeito, a entidade salientou que a diferenciação etária visa dar tempo aos menores de idade para se deslocarem aos centros de vacinação e receberem as doses correspondentes à imunização.
Conforme estabelecido, a partir deste dia será necessária a apresentação do cartão ou certificado juntamente com a carteira de identidade para compra de passagens nos terminais e caso a passagem seja adquirida por terceiros, deverá ser apresentada a documentação do viajante.
Da mesma forma, os operadores de transporte que identifiquem os viajantes com sintomas de Covid-19, como problemas respiratórios, febre, tosse, falta de ar, fadiga, secreções nasais e mal-estar geral, farão uma parada inegociável no local mais próximo de um centro médico ou dispensário e a entidade será notificada para o procedimento pertinente.
Por sua vez, motoristas e cobradores de ônibus que não tenham carteira de vacinação não poderão levar passageiros e, se o fizerem, o operador será punido.
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