O texto prevê, entre outros pontos, a inclusão no Código Penal de um crime específico de fraude nas transações em moeda virtual.
Também expressa a necessidade de prevenir a lavagem de dinheiro, a ocultação de bens, direitos e títulos, combater as atividades das organizações criminosas e o financiamento do terrorismo, entre outros flagelos, de acordo com as normas internacionais.
O projeto de lei inclui no Código Penal a disposição para o delito de fraude na prestação de serviços de bens virtuais, punível com quatro a oito anos de prisão e uma multa.
Agora ela irá diretamente à Câmara dos Deputados e, se aprovada, será sancionada pelo Presidente.
O documento já define quais instituições autorizadas a operar pelo Banco Central podem fornecer exclusivamente este serviço de moeda criptográfica ou combiná-lo com outras atividades.
Uma das novidades neste marco regulatório é a admissão do próprio Banco Central como uma instituição autorizada a credenciar intermediários na venda de criptoativos.
Este é um dos elementos importantes para garantir a segurança e credibilidade do mecanismo de investimento, de acordo com o jornal O Globo.
As empresas que já operam neste mercado terão até seis meses para se adaptar às regras após a promulgação da lei.
mem/dla/bm