Com mais de 10 anos de atuação no tratamento de conflitos familiares, o jovem jurista assegurou, em diálogo com a Prensa Latina, que esse desafio chegará tanto aos tribunais de justiça quanto ao trabalho notarial, convocado a implementar o amplo catálogo de direitos incluídos no o corpo jurídico.
O Código, em consulta com a população até abril, revoluciona as concepções tradicionais de família resultantes do casamento como única forma de constituição -afirmou- para acomodar outros modelos existentes na sociedade, e que podem ser formados de diversos arranjos inclusive de união de fato afetiva.
São novos paradigmas inseridos na Constituição aprovada em 2019, e que dedica espaço a aspectos tão específicos quanto os afetos, “categoria da Psicologia e que o Código incorpora, embora o Brasil seja o país que a utiliza pela primeira vez em sua jurisprudência”.
Entre os aspectos fundamentais do dispositivo legal, Echevarría destacou a incorporação de um conjunto de princípios do direito de família, como pluralidade, não discriminação, respeito à preferência e autonomia das pessoas com deficiência e idosos, entre outros.
Tudo isto constitui uma novidade e ao mesmo tempo um desafio para os profissionais do direito, a que se soma a transversalidade do tratamento da violência doméstica, sublinhou o especialista.
A correspondência do conteúdo do texto com as normas internacionais assinadas por Cuba centrará também a atenção dos juristas, embora em casos como as convenções internacionais sobre os Direitos da Criança, os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Eliminação de Todas as Formas de discriminação contra as mulheres – advertiu – eram usadas anteriormente na ilha para resolver conflitos.
Estabelecendo uma conexão entre o Código e esses tratados, ele acrescentou que o termo responsabilidade ou responsabilidade dos pais aparece na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança em cerca de 14 ocasiões, e o de “responsabilidade parental” é usado especificamente em seus Fundamentos.
Da mesma forma, a nova disposição se baseia no direito comparado, tomando como referência a legislação mais avançada nessa área, incluindo o Código Civil e Comercial da Argentina, que em um de seus livros dedicados às famílias também utiliza a expressão responsabilidade parental.
Assim, a norma cubana assume que ela substitui o antigo conceito de autoridade parental.
“Procura estabelecer um novo paradigma de compreensão das relações parentais, de um modelo baseado no poder absoluto dos pais sobre os filhos, para um modelo cada vez mais democrático e onde os filhos, à medida que envelhecem, tenham maior participação na tomada de decisões”.
Echevarría fala de sua experiência como advogado no Escritório de Advocacia Especializado em Cassação, onde conseguiu – por exemplo – que um tribunal conceda a guarda e o cuidado de um menor em favor da avó, porque tem sido da melhor maneira por interesse da criança, quando a mãe faleceu e não tinha vínculo afetivo com o pai.
São realidades sócio-familiares existentes em Cuba hoje que o projeto tentará regular, insistiu, e isso significará um maior envolvimento das partes que intervêm nos processos como autores ou como réus e, portanto, maior atuação das entidades judiciais.
A este respeito, salientou que a Lei dos Tribunais de Justiça aprovada no ano passado pela Assembleia Nacional do Poder Popular (parlamento) e em vigor desde Janeiro determinou a criação de Tribunais de Família nos tribunais municipais, provinciais e Supremos, o que agrea para uma maior especialização nestas matérias.
“O Código também deve projetar, após sua eventual aprovação, modificações em outras normas legais, como o Código Civil ou a Lei do Registro do Estado Civil, para adequá-las ao seu conteúdo”, disse.
O rigor na aplicação desses conteúdos deve ser o máximo para os profissionais deste ramo em Cuba, para o qual a Organização Nacional de Escritórios de Advocacia Coletiva iniciou ações de capacitação a partir da publicação da versão 22 do documento, que já conta com mais duas atualizações, com base no intercâmbio com especialistas e deputados.
“Acadêmicos, professores da área do direito da família e advogados têm dado palestras, seminários e neste período de pandemia também conferências online, aproveitando os benefícios da tecnologia, e espera-se que estas ações aumentem no futuro”, insistiu o advogado.
A 24ª edição do Código da Família que é submetida à consulta dos cidadãos será enriquecida com base nos seus critérios e constituirá uma nova versão, à qual o Parlamento deverá dar luz verde, para posterior votação em referendo.
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