23 de December de 2024
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Corte Constitucional do Equador analisará veto à lei do aborto

Corte Constitucional do Equador analisará veto à lei do aborto

Quito, 12 abr (Prensa Latina) A Corte Constitucional do Equador (CC) tratará hoje, em sessão extraordinária, do veto presidencial parcial à Lei do Aborto por Estupro, emitida à entidade pela Assembleia Nacional (Parlamento).

A decisão foi tomada por maioria de 75 votos no plenário do Legislativo, no dia 5 de abril, após análise de relatório da Comissão de Justiça, que recomendou a medida.

De acordo com o relatório, 60 dos 63 comentários feitos pelo presidente Guillermo Lasso sobre o conteúdo dos regulamentos referem-se a supostas violações constitucionais, pelas quais a equipe parlamentar considerou que o dignitário deveria ter vetado como inconstitucional. A Corte também tem em pauta o debate sobre uma ação de suposta incumprimento de sentença, na qual pede à instituição que ordene ao chefe de Estado a aplicação imediata do que foi deliberado pelo plenário da CC na resolução 34-19 -IN , que evidenciou a falta de proporcionalidade entre o crime de aborto por estupro e a pena estabelecida.

Neste particular, a CC decidiu declarar inconstitucional no artigo 150º do Código Orgânico Integral Penal a frase “na mulher que sofre de deficiência mental” e ordenou ao Provedor de Justiça a elaboração de um projeto de lei que regule a interrupção voluntária da gravidez nos casos de estupro, com base nos critérios estabelecidos nessa decisão.

A normativa deveria ser elaborada com a participação ativa da sociedade civil e de forma coordenada com os diferentes organismos estatais, num prazo máximo de dois meses e posteriormente enviados à Assembleia Nacional, o que aconteceu de acordo com as instruções.

Agora, o principal problema de desacordo e que motivou parte da objeção presidencial está relacionado ao prazo máximo de acesso ao aborto.

A legislatura estabeleceu 12 semanas para maiores de 18 anos em áreas urbanas e até 18, excepcionalmente, no caso de meninas, adolescentes e mulheres de localidades rurais e comunidades indígenas.

No entanto, o Executivo considerou que o prazo é de 12 semanas, sem distinção, e estabeleceu requisitos prévios à interrupção da gravidez.

A regulamentação desencadeou uma forte polêmica entre aqueles que defendem o direito da mulher de escolher sobre seu corpo e grupos denominados Pró Vida, contra a interrupção da gravidez, em qualquer circunstância.

acl/scm/hb

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