O site oficial do PT denuncia que o ex-militar liderou um comboio de motocicletas (cerca de 3.700) na última sexta-feira em um ato chamado Acelerando para Cristo.
De acordo com os advogados Eugênio Aragão e Cristiano Zanin, responsáveis pela ação apresentada ao TSE, Bolsonaro participou da organização do evento, chamou-o publicamente, dirigiu sua motocicleta pelo trajeto estipulado, desfilou em veículo aberto e entrou em um carro de som para fazer um comício e pedir votos.
O PT argumenta que afasta, dos fatos narrados, qualquer tentativa de classificá-los “como decorrentes do exercício do cargo de Presidente da República ou de considerar o réu um mero beneficiário dos atos”.
A comitiva convocada pelo líder de extrema-direita custou aos cofres públicos do estado cerca de um milhão de reais (cerca de 200 mil dólares), usados para o reforço da segurança, segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo.
“Uma força de mais de 1.900 policiais militares será utilizada na operação em todo o trajeto para proteger pessoas, preservar bens e garantir o direito de entrada e saída, bem como a livre participação no ato e a fluidez do trânsito” , acrescenta a nota do órgão público.
Os gastos com a primeira caravana de motocicletas na capital paulista, em junho, que também foi capitaneada por Bolsonaro, passaram de 1,2 milhão de reais (240 mil dólares) e contaram com a participação de 1.433 policiais, cinco aviões, 10 drones e cerca de 600 veículos.
O PT apresentou na semana passada no TSE outras duas ações de propaganda eletiva fora de época promovidas pelo ex-capitão do Exército.
A primeira denúncia referia-se à participação da Sociedade Rural do Paraná e do deputado Filipe Barros na organização de uma caravana no dia 8 de abril no sul do estado, com pedido de apoio de Bolsonaro. Uma segunda representação relata a presença de outro comboio de pessoas e motocicletas na mesma região.
Diante dos fatos, o partido solicitou a condenação de Bolsonaro, da Sociedade Rural do Paraná e que Barros pague multa com o valor máximo previsto em lei, haja vista a promoção do evento como campanha eletiva antecipada.
Um artigo de lei estabelece 16 de agosto do ano eleitoral como a data após a qual a propaganda é permitida. Ou seja, qualquer divulgação a favor dos candidatos em período anterior a essa data deve ser considerada intempestiva.
Inicialmente, o PT apresentou três ações à Justiça Eleitoral em face de uma nova campanha de difamação vulgarizada contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
mem/ocs/bj