Após uma interrupção para a Páscoa, as comissões de Legislação Geral e Orçamento e Tesouro da Câmara Alta do Congresso retomaram no dia anterior a análise da criação de um fundo nacional para esse fim.
Vários especialistas participaram da reunião, incluindo alguns representando o partido de oposição Juntos pela Mudança.
De acordo com a agenda, os debates sobre o assunto continuarão às 14h, hora local de hoje e os senadores emitirão um parecer com algumas modificações, que serão analisadas novamente na próxima semana.
A proposta do FdT é composta por dois documentos, sendo que o primeiro, 535, propõe a recuperação de divisas perdidas por fuga de capitais e evasão fiscal para pagar a dívida de cerca de 45 bilhões de dólares contraída pelo ex-presidente Mauricio Macri (2015 -2019).
Enquanto isso, 536 modifica a Lei 21.526 sobre Entidades Financeiras, para atualizar as exceções em termos de sigilo bancário, de bolsa e fiscal.
Quem se beneficiou dos recursos do FMI, incentivou a fuga de divisas e não a declarou, ato profundamente danoso aos contribuintes de nosso país, indica nota dos senadores da Frente.
São eles que devem fazer o maior esforço fiscal e a quem este projeto de lei é dirigido. É um ato de estrita justiça distributiva, tributária e histórica, acrescentaram.
Há cerca de 400 bilhões de dólares no exterior de residentes argentinos e menos de um terço deles são declarados perante a Administração Federal de Receitas Públicas. Isso é demonstrado pelos Panama, Paradise e Pandora Papers, entre outros relatórios de organizações públicas e privadas, acrescenta.
Os senadores esclarecem que a contribuição proposta deve ser paga por quem possui bens no exterior sem declarar, está envolvido em lavagem de dinheiro e sonega impostos, por isso não representará uma nova carga tributária para a maioria dos cidadãos.
Essas pessoas devem pagar 20% de seus bens não declarados em dólares e 35% se demorar seis meses após a entrada em vigor dos regulamentos.
Aqueles que não cumprirem com o acima exposto podem ser condenados a penas de prisão. jcm/gas/cm