Silveira, apoiadora do presidente, foi condenada na última quarta-feira a oito anos e nove meses após ameaçar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), exigindo o fechamento daquele tribunal e do Parlamento, e promovendo a intervenção militar.
Um dia depois, na quinta-feira, o líder da extrema-direita anunciou através das redes sociais sua decisão de aceitar a sanção contra seu aliado legislador.
O decreto causou forte controvérsia na sociedade brasileira e os partidos de oposição apelaram para a Suprema Corte para anular o perdão.
A organização política Red de Sustentabilidad admitiu que o chefe de Estado tem o direito constitucional de conceder a absolvição a uma pessoa condenada pelos tribunais, mas houve um “desvio de propósito”.
Explicou que não se pode admitir que esta prerrogativa do presidente “serve para proteger um aliado político e privado de uma sentença justa estabelecida pelo judiciário”.
Sob este cenário, a corte do Rio de Janeiro emitiu um ultimato para a administração explicar o decreto que concedeu o perdão individual à Silveira.
Tal determinação, assinada pelo juiz federal substituto Carlos Ferreira de Aguiar, está relacionada a uma petição alegando uso indevido de propósito no ato de Bolsonaro, de acordo com o jornal O Globo.
Os demandantes pedem a suspensão do perdão; segundo os advogados, o “decreto transforma o instituto de graça em uma verdadeira revisão criminal, arrogando a si mesmo um poder devolutivo e suspensivo inexistente, contrário à Constituição, e impedindo o livre exercício do Poder Judiciário”.
De acordo com o jornal Gazeta do Povo, o pedido em questão foi inicialmente apresentado em um tribunal do Distrito Federal, mas foi redistribuído a partir do Rio.
Desde sexta-feira, a Suprema Corte também tem avaliado os recursos apresentados pela oposição contra a leniência de Bolsonaro.
acl/ocs/bm