A Resolução 89/2022 – publicada no Diário Oficial da União nº 43 – estabelece os requisitos específicos para autorização, operação, regulamentação, fiscalização, fiscalização, mecanismos corretivos e cancelamento de licenças para prestadores desses serviços.
A nova norma define em 21 pontos os requisitos a serem observados para esse tipo de atividade, entre eles, as atribuições do BCC para a concessão de licenças e os requisitos e obrigações que os prestadores desses serviços devem cumprir.
Em relação às licenças, o Diário esclarece como os prestadores de serviços de ativos virtuais são aprovados por um período de um ano, prorrogável por um segundo ano, dada a natureza experimental e inovadora desse tipo de atividade.
Além disso, para obter a licença é requisito essencial ter a aprovação da Direção Geral de Investigação de Operações Financeiras do Banco Central de Cuba sobre os procedimentos apresentados.
Da mesma forma, define as características dos ativos digitais, as condições e restrições das operações autorizadas e as medidas a serem cumpridas para seu controle e custódia.
Com relação à contabilidade das operações, está definido que os prestadores de serviços de ativos virtuais são obrigados a aplicar as normas contábeis emitidas pelo Ministério de Finanças e Preços com base nas Normas de Informação Financeira Cubanas aprovadas.
A legislação também estabelece os procedimentos relativos ao sistema de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
De acordo com o Diário da República, a Resolução 89/2022 entrará em vigor 20 dias após a sua publicação.
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