Após debates polêmicos com o governo da província central de Coclé, em uma única mesa de diálogo desde o último dia 21 de julho, os grupos insistiram em participar do que chamam de Comissão da Verdade, disse à Prensa Latina um de seus porta-vozes, George Guzmán.
A nova entidade terá poderes para indicar investigações sobre atos de corrupção a todos os níveis, flagelo que tem impacto transversal no resto dos problemas que afligem a população como a segurança social, a falta de medicamentos e os preços elevados dos alimentos e da energia eléctrica , entre outros.
A comissão, cuja primeira sessão será no dia 16 de setembro, segundo informou a esta agência de notícias Eduardo Gil, secretário-geral da Convergência Sindical, será composta por dois representantes per capita da aliança Pueblo Unidos por la Vida, o Bastion de Lucha del Oriente Chiricano, povo NgÃñbe Buglé e camponeses, bem como a Aliança Nacional pelos Direitos dos Povos Organizados (Aanadepo).
Por sua vez, a diretora-geral da Autoridade Nacional de Transparência e Acesso à Informação (Antai), Elsa Fernández, disse que também estarão à mesa funcionários do Ministério Público, da Controladoria-Geral da República e de outras entidades vinculadas. Executivo.
Nesse espaço de trabalho, de acordo com o Decreto, serão apresentados possíveis casos de corrupção ocorridos em órgãos públicos e denúncias ao Ministério Público ou Ministério Público.
Outras atribuições são promover a busca, recepção, publicação e divulgação de informações relacionadas à corrupção, além de coordenar a participação cidadã de forma responsável na gestão governamental.
O documento, assinado pelo Presidente da República, Laurentino Cortizo, estabelece que a comissão “não pode atuar em processos que ocorram no âmbito da administração da justiça”, nos de competência exclusiva da Antai ou nos perante a jurisdição das contas.
Por sua vez, as solicitações e comunicações feitas pela comissão para solicitar informações associadas a qualquer possível ato de corrupção serão feitas por meio da Antai.
ode/ga/ls