O Diário Oficial nº 53 inclui na sua edição extraordinária a resolução 218/22 do Ministério das Finanças e Preços, que explica que esta medida foi tomada após análise dos efeitos causados pelo déficit de energia no setor residencial devido a avarias no sistema elétrico nacional . Portanto, “a importação não comercial de usinas com potência superior a 900 watts, cujo valor de referência na Alfândega exceda o valor máximo de duzentos dólares estadunidenses, permitida a importação por via aérea, marítima, postal e de correio, sem caráter comercial”.
Além disso, será aplicada uma alíquota de 30% para o pagamento do imposto alfandegário sobre o excesso da carga que corresponde a tributar, bem como a regulamentação aplicável às operações realizadas a partir de 1º de agosto deste ano e que sejam apresentadas ao despacho aduaneiro até 31 de dezembro de 2022.
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