23 de December de 2024
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Quase cinco séculos de eleições no Brasil

Quase cinco séculos de eleições no Brasil

Brasília (Prensa Latina) O Brasil registrou quase cinco séculos de eleições desde 1532, períodos marcados por disputas, conquistas, autoritarismos e gritos de liberdade que culminaram no pleno exercício de direitos políticos como as históricas eleições de 2 de outubro.

Por Osvaldo Cardosa

Correspondente da Prensa Latina no Brasil

Historiadores indicam que o direito de votar e de ser votado foi garantido e vetado, ampliado e restringido, além de constituir instrumento de valor na cidadania e meio de coação de alguns setores sociais em camadas de a população.

Apontam que a mudança de colônia para império e depois de império para república não representou necessariamente um progresso.

Somente com a criação da Justiça Eleitoral, em 1932, iniciou-se a construção das bases para o pleno exercício desses direitos no Brasil. Nas últimas décadas, a urna eletrônica se destaca como símbolo de democracia e transparência.

Para especialistas, a informatização do voto é a culminação do esforço histórico da Justiça Eleitoral em dotar o cidadão dos meios necessários para a plena manifestação da vontade popular, proporcionando segurança, celeridade e confiabilidade ao processo eleitoral.

As eleições coligidas no gigante sul-americano começaram com a Constituição de 1824, que vigorou durante todo o período imperial. No entanto, a participação neles era bastante condicional. Para ter direito ao voto, o eleitor deve ter pelo menos 25 anos e ser do sexo masculino.

Além disso, o voto era por censo (modalidade de sufrágio restrito), ou seja, o eleitor tinha que verificar a renda mínima anual do comércio, indústria ou propriedade da terra.

A proclamação da independência em 1822 promoveu a formação do império brasileiro e, consequentemente, o voto para a nomeação de representantes nas casas legislativas.

No entanto, as limitações na participação eleitoral impediram a maioria da população de participar da consulta. Dessa forma, a elite agrária, que possuía a renda necessária exigida por lei, poderia participar das eleições e manter a estrutura social do império.

Com a promulgação da República em 15 de novembro de 1889, pela primeira vez o eleitor pôde eleger o presidente que governaria o Brasil por quatro anos. Não havia sufrágio censitário, era aberto, o que favorecia a fraude e o conhecido voto do bode, antigo sistema de controle político abusivo, tributário e arbitrário.

O eleitor votou não por convicção, mas por pressão dos coronéis que eram os líderes oligárquicos do interior do país.

Ao longo da chamada República Velha, o exercício possibilitou ampliar a participação dos eleitores, mas as práticas coercitivas impediram que o voto ocorresse livremente. As elites permaneceram no poder por meio dessas manipulações.

NOVAS DIRETRIZES PARA AS CONSULTAS

A Revolução de 1930 trouxe novas direções para as consultas. A Constituição de 1934 estabeleceu o voto secreto e, pela primeira vez na história nacional, as mulheres conquistaram esse direito.

Outra distinção garantida por aquela carta foi a Justiça Eleitoral, órgão federal que fiscalizava (e ainda fiscaliza) a votação, prevenindo fraudes e outras irregularidades.

Em 1982, dentro do processo de abertura lenta, gradual e segura, ocorreram eleições diretas, e a oposição venceu em grandes estados como São Paulo (Franco Montoro) e Rio de Janeiro (Leonel Brizola).

O movimento Diretas Ja apoiou a emenda Dante de Oliveira, que mudaria a Constituição, convertendo as eleições presidenciais diretas em 1985, mas o Congresso não aprovou a emenda, e a última deliberação da ditadura (1965-1985) foi feita por voto indireto .

A Constituição de 1988 devolveu direitos individuais, liberdades democráticas e plebiscito direto.

No ano seguinte, os brasileiros puderam votar para presidente, algo que não acontecia desde 1960. Nessa disputa, pela primeira vez houve um segundo turno. Fernando Collor de Mello e Luiz Inácio Lula da Silva disputaram as primeiras eleições diretas na urna.

Collor foi eleito e entrou para a história como o primeiro civil democraticamente eleito logo após o golpe militar de 1964.

Desde então, as eleições são realizadas de forma direta, com legislação eletiva garantindo igualdade na participação dos candidatos durante a campanha de proselitismo e evitando anomalias.

A votação é realizada desde 1996 por meio eletrônico. O eleitor insere o número do candidato na máquina e finaliza o processo clicando no botão Confirmar.

Assim, o processamento da votação é agilizado e, poucas horas após o término da consulta, o resultado já é divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Apesar dos contínuos questionamentos do presidente ultradireitista Jair Bolsonaro sobre a confiabilidade do referendo para votação eletrônica, a Justiça Eleitoral atesta a adequação desse moderno receptáculo.

O eleitorado brasileiro está distribuído em 5.570 municípios nacionais e 181 cidades no exterior. Além disso, as mulheres representam 52,65% dos mais de 156 milhões de eleitores registrados.

De acordo com a legislação nacional, para ser eleito um candidato presidencial deve obter a maioria absoluta dos votos, ou seja, mais da metade dos votos válidos (excluindo votos em branco e nulos). Caso nenhum dos candidatos atenda a esses critérios, será realizada uma segunda rodada, marcada para 30 de outubro.

arb/ocs/ls

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