Por Osvaldo Cardosa
Correspondente da Prensa Latina no Brasil
Historiadores indicam que o direito de votar e de ser votado foi garantido e vetado, ampliado e restringido, além de constituir instrumento de valor na cidadania e meio de coação de alguns setores sociais em camadas de a população.
Apontam que a mudança de colônia para império e depois de império para república não representou necessariamente um progresso.
Somente com a criação da Justiça Eleitoral, em 1932, iniciou-se a construção das bases para o pleno exercício desses direitos no Brasil. Nas últimas décadas, a urna eletrônica se destaca como símbolo de democracia e transparência.
Para especialistas, a informatização do voto é a culminação do esforço histórico da Justiça Eleitoral em dotar o cidadão dos meios necessários para a plena manifestação da vontade popular, proporcionando segurança, celeridade e confiabilidade ao processo eleitoral.
As eleições coligidas no gigante sul-americano começaram com a Constituição de 1824, que vigorou durante todo o período imperial. No entanto, a participação neles era bastante condicional. Para ter direito ao voto, o eleitor deve ter pelo menos 25 anos e ser do sexo masculino.
Além disso, o voto era por censo (modalidade de sufrágio restrito), ou seja, o eleitor tinha que verificar a renda mínima anual do comércio, indústria ou propriedade da terra.
A proclamação da independência em 1822 promoveu a formação do império brasileiro e, consequentemente, o voto para a nomeação de representantes nas casas legislativas.
No entanto, as limitações na participação eleitoral impediram a maioria da população de participar da consulta. Dessa forma, a elite agrária, que possuía a renda necessária exigida por lei, poderia participar das eleições e manter a estrutura social do império.
Com a promulgação da República em 15 de novembro de 1889, pela primeira vez o eleitor pôde eleger o presidente que governaria o Brasil por quatro anos. Não havia sufrágio censitário, era aberto, o que favorecia a fraude e o conhecido voto do bode, antigo sistema de controle político abusivo, tributário e arbitrário.
O eleitor votou não por convicção, mas por pressão dos coronéis que eram os líderes oligárquicos do interior do país.
Ao longo da chamada República Velha, o exercício possibilitou ampliar a participação dos eleitores, mas as práticas coercitivas impediram que o voto ocorresse livremente. As elites permaneceram no poder por meio dessas manipulações.
NOVAS DIRETRIZES PARA AS CONSULTAS
A Revolução de 1930 trouxe novas direções para as consultas. A Constituição de 1934 estabeleceu o voto secreto e, pela primeira vez na história nacional, as mulheres conquistaram esse direito.
Outra distinção garantida por aquela carta foi a Justiça Eleitoral, órgão federal que fiscalizava (e ainda fiscaliza) a votação, prevenindo fraudes e outras irregularidades.
Em 1982, dentro do processo de abertura lenta, gradual e segura, ocorreram eleições diretas, e a oposição venceu em grandes estados como São Paulo (Franco Montoro) e Rio de Janeiro (Leonel Brizola).
O movimento Diretas Ja apoiou a emenda Dante de Oliveira, que mudaria a Constituição, convertendo as eleições presidenciais diretas em 1985, mas o Congresso não aprovou a emenda, e a última deliberação da ditadura (1965-1985) foi feita por voto indireto .
A Constituição de 1988 devolveu direitos individuais, liberdades democráticas e plebiscito direto.
No ano seguinte, os brasileiros puderam votar para presidente, algo que não acontecia desde 1960. Nessa disputa, pela primeira vez houve um segundo turno. Fernando Collor de Mello e Luiz Inácio Lula da Silva disputaram as primeiras eleições diretas na urna.
Collor foi eleito e entrou para a história como o primeiro civil democraticamente eleito logo após o golpe militar de 1964.
Desde então, as eleições são realizadas de forma direta, com legislação eletiva garantindo igualdade na participação dos candidatos durante a campanha de proselitismo e evitando anomalias.
A votação é realizada desde 1996 por meio eletrônico. O eleitor insere o número do candidato na máquina e finaliza o processo clicando no botão Confirmar.
Assim, o processamento da votação é agilizado e, poucas horas após o término da consulta, o resultado já é divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Apesar dos contínuos questionamentos do presidente ultradireitista Jair Bolsonaro sobre a confiabilidade do referendo para votação eletrônica, a Justiça Eleitoral atesta a adequação desse moderno receptáculo.
O eleitorado brasileiro está distribuído em 5.570 municípios nacionais e 181 cidades no exterior. Além disso, as mulheres representam 52,65% dos mais de 156 milhões de eleitores registrados.
De acordo com a legislação nacional, para ser eleito um candidato presidencial deve obter a maioria absoluta dos votos, ou seja, mais da metade dos votos válidos (excluindo votos em branco e nulos). Caso nenhum dos candidatos atenda a esses critérios, será realizada uma segunda rodada, marcada para 30 de outubro.
arb/ocs/ls