Um grupo de trabalho pertencente ao Conselho Legislativo, órgão consultivo do Ministério da Justiça, apresentou um esboço das recomendações, informou a imprensa nacional.
O texto propõe punições de mais de cinco anos de prisão para pessoas que tenham relações sexuais com uma criança abaixo do novo limite proposto, exceto se for outro menor na mesma faixa etária ou próximo a ela.
Os especialistas defendem ainda a integração dos delitos de relações sexuais forçadas e quase forçadas nas disposições legais, bem como a inclusão de atos em que “agressão ou ameaça” não seja usada como violação do estatuto. A propósito, a nova lei puniria atos sexuais que se tornam “difíceis de recusar” por oito motivos específicos, incluindo medo devido a circunstâncias inesperadas, preocupação com desvantagens devido a diferenças no status econômico ou social, controle psicológico e a influência de substâncias intoxicantes.
Visa também estabelecer como novos crimes o voyeurismo (comportamento sexual que consiste em buscar o prazer de observar outras pessoas em situações eróticas), regulado até agora por portarias municipais, e o aliciamento (ciber-espionagem sexual cometida por adultos em crianças ou adolescentes para abusar delas ou incluí-las em redes de pornografia).
O objetivo da proposta é atualizar o Código Penal de acordo com as novas realidades associadas aos crimes sexuais e em resposta às solicitações feitas pelas vítimas. A última revisão desse tipo ocorreu em 2017, após 110 anos de imutáveis mudanças, observou o site do jornal Sankei.
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