22 de December de 2024
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Suprema Corte votou contra resolução sobre notícias falsas no Brasil

Suprema Corte votou contra resolução sobre notícias falsas no Brasil

Brasília, 25 out (Prensa Latina) A Corte Suprema do Brasil voto hoje contra o recurso da Procuradoria Geral da República que pede a suspensão de trechos da nova resolução da Justiça Eleitoral sobre desinformação e notícias falsas nas eleições.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concordou em manter a decisão do juiz Edson Fachin, que rejeitou o pedido do Ministério Público para suspender parte do dispositivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que busca agilizar a retirada de conteúdo com desinformação das redes sociais no período eleitoral.

Tal resolução foi aprovado por unanimidade na sessão do TSE de 20 de outubro. Entre outros pontos, prevê que a Justiça possa determinar que redes sociais e campanhas sejam retiradas do ar, em até duas horas, links com “notícias falsas”.

Fachin, do STF, rejeitou no último sábado o primeiro pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, que vê risco de censura em parte da medida.

Aras recorreu ontem da determinação de Fachin e reiterou o entendimento de que a nova decisão promove “censura prévia”.

A ordem do TSE amplia o poder de polícia da Justiça para, por exemplo, derrubar conteúdos em sites digitais e perfis em redes sociais que reproduzam conteúdos já julgados falsos pela Justiça Eleitoral

Segundo o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, as denúncias sobre informações falsas recebidos pelas principais plataformas aumentaram 1.600% em direção ao segundo turno de votação, marcado para 30 de outubro.

Para a Procuradoria Geral da República, os poderes previstos em lei são ineficazes no controle da disseminação de informações falsas na Internet, ao mesmo tempo em que representariam “limitação inegável da liberdade de expressão”, violando a Constituição.

Fachin rejeitou o argumento, afirmando que a liberdade de expressão não pode ser usada, por exemplo, para atacar a própria democracia.

“A liberdade de expressão não pode ser exercida com base em mentiras e realidades que não podem ser compartilhadas, pois isso constitui um obstáculo ao direito coletivo e individual de terceiros à informação verdadeira”, escreveu o magistrado.

O TSE confirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato do PT, venceu o primeiro turno em 2 de outubro, com 48,43% dos votos, contra o líder de extrema-direita Jair Bolsonaro, que quer ser reeleito pelo Partido Liberal e atingiu 43,20.

Como nenhum dos candidatos ao poder alcançou nesse primeiro turno a maioria absoluta dos votos, ou seja, mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e nulos), conforme estabelecido pelo código brasileiro a ser eleito, eles disputarão um segundo processo nas urnas no próximo domingo.

mgt/ocs/ls

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