Por Danay Galletti Hernandez
Redação Cuba
Em declarações à Prensa Latina, Yuliesky Amador Echevarría, mestre em Direito Constitucional e Administrativo, explicou que a Carta Magna inclui em seu artigo 80 o poder de participar da formação, exercício e controle do poder do Estado.
O também professor da Universidade de Artemisa considerou que esta prerrogativa permite aos compatriotas “propor e nomear candidatos, eleger e ser eleitos, bem como comparecer às eleições”, marcadas para 27 de novembro.
“É um exercício voluntário do qual participam cubanos, homens e mulheres maiores de 16 anos, de forma livre, direta e secreta. Excetuam-se apenas as pessoas que, por sua deficiência, tenham esta atividade restringida, os judicialmente inabilitados, entre outras causas”, disse.
Segundo o acadêmico, este processo de nomeação de candidatos, cujas características constam do n.º 1 do artigo 89.º da Lei n.º 127, da Lei Eleitoral, ocorre durante as assembleias de eleitores em territórios divididos em zonas de candidatura.
“Portanto, fica claro que não são as organizações políticas ou de massa que nomeiam e postulam na nação caribenha, mas que as propostas partem da própria população. Como requisito técnico, a legislação estabelece que não podem ultrapassar oito em cada eleitorado”, indicou.
A convocação do Conselho de Estado é publicada no Diário Oficial da República, com antecedência mínima de 90 dias da data marcada para o exercício, requisito essencial já que “Cuba é um país socialista de direito e de justiça social, com bases democráticas claras”.
O advogado esclareceu que o sufrágio constitui “o direito que temos como cidadãos” e o voto é “uma manifestação de vontade através da qual podemos desenvolver ou não este sufrágio de forma ativa, com possibilidade de escolha, ou passivamente, de sermos eleitos”.
NOMEAÇÃO E REQUISITOS
O perito salientou que estas assembleias de candidatura são organizadas, dirigidas e presididas pelas comissões eleitorais de cada localidade e, antes do seu início, é obrigatória a verificação da presença massiva de eleitores naquela zona.
“A norma também estabelece que os eleitores que participem daqueles espaços têm o direito de escolher candidatos a delegados à Assembleia Municipal do Poder Popular, um por zona. Para as propostas devem solicitar a palavra e fazer uso dela na ordem do pedido”, alertou.
Explicou que cada eleitor expressa brevemente as razões e os demais podem expressar sua concordância ou discordância com o candidato, mas se o proposto não aceitar, não estiver presente ou não declarar sua concordância, não se submete ao sufrágio direto e público.
Amador Echevarría assinalou que o candidato designado é aquele com maior número de votos; Aludiu às próximas eleições autárquicas, realizadas de cinco em cinco anos, das quais são sorteados os delegados e depois é feita a escolha do respectivo presidente e vice-presidente.
Durante o período de 21 dias após a votação, na data indicada pelo Conselho Nacional Eleitoral (CEN) e no local e hora determinados pela Assembleia Municipal do Poder Popular cessante, os representantes eleitos reúnem-se por direito próprio.
Munidos dos respectivos certificados, os delegados saem da Assembleia Municipal do Poder Popular constituída para um novo mandato, sessão que se inicia sob a direção do presidente do Conselho Municipal Eleitoral.
QUEM SÃO OS DELEGADOS?
O especialista argumentou que a condição de delegado não acarreta privilégios pessoais nem vantagens econômicas, pois “cumprem o mandato conferido por seus constituintes, no interesse de toda a coletividade; funções protegidas pela Constituição e pela Lei nº 132 e compartilhadas com suas tarefas habituais”.
Indicou que a sua designação é revogável a qualquer momento e, nos termos da regulamentação em vigor, os representantes da AMPP recebem dos órgãos, agências e outras entidades do Estado o apoio necessário ao cumprimento das suas funções.
Só têm natureza profissional os cargos de presidente e vice-presidente da Assembleia Municipal, de presidente dos Conselhos Populares e das comissões permanentes aprovadas.
Entre as responsabilidades do delegado, Amador Echevarría destacou: a coordenação de reuniões com dirigentes de organizações políticas, de massas e sociais de sua circunscrição e com outros cidadãos da demarcação para tratar de temas que requeiram a participação popular. Da mesma forma, a promoção e apoio ao desenvolvimento do trabalho comunitário integrado, a coesão do território na formação de valores patrióticos e éticos, e a busca de soluções próprias para os problemas existentes, sem suplantar o papel e atuação das instituições correspondentes. Outra das suas funções é a transmissão à AMPP e à administração local das opiniões, necessidades e dificuldades expressas pelos eleitores e, por sua vez, dar conta da política seguida, das providências adotadas quanto às preocupações e prestações de contas da gestão.
O QUE É A ASSEMBLEIA MUNICIPAL?
O especialista lembrou que a Assembleia Municipal do Poder Popular é o órgão máximo do poder do Estado a nível local, e aprova e fiscaliza o plano de economia, o orçamento e o plano integral de desenvolvimento do território.
Da mesma forma, assina convênios e emite disposições normativas, no âmbito de sua competência, sobre assuntos de interesse regional e fiscaliza seu cumprimento.
Acrescentou ainda a organização e registro, no que lhe couber e de acordo com as disposições do Conselho de Ministros ou do Governo Provincial, do funcionamento e atribuições das entidades responsáveis, entre outras, pelas atividades econômicas, produção, serviços e saúde.
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