A Resolução 328/2022 do Ministério da Fazenda e Preços publicada no Diário Oficial da União, prorroga até 31 de março de 2023 a medida, que caducou em 31 de dezembro do corrente ano, para o embarque deste equipamento por via aérea, marítima, e via postal e serviços de correio.
O objetivo dessa prorrogação de prazo é dar tratamento especial e permitir sua importação para casos de embarques para o exterior antes ou durante esse prazo, estejam em trânsito e cheguem ao país posteriormente, observou a nota.
A Ministra das Finanças e Preços, Meisi Bolaños, entra em vigor a 1 de janeiro de 2023.
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