O órgão de segurança protagoniza a primeira fase da chamada operação Lesa Pátria, que tem como alvo os financiadores e participantes dos atos terroristas daquela data em Brasília, perpetrados por radicais partidários do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A ação foi decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que expediu oito mandados de prisão preventiva e 16 mandados de busca e apreensão.
Tais dispositivos são cumpridos no Distrito Federal e nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso do Sul.
Para o STF, “os fatos investigados constituem, em tese, os crimes de extinção violenta da Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado, associação ilícita, incitação ao crime e destruição de bens especialmente protegidos”.
A Polícia Federal (PF) prendeu ontem um suspeito de liderar e financiar ações sectárias e vândalos contra o resultado das eleições de outubro.
Sem divulgar o nome, o sujeito é apontado como responsável por custear e mobilizar bloqueios de rodovias no Rio e foi localizado em uma pousada no estado do Espírito Santo (sudeste). A ação teve como alvos outros duas pessoas sob investigação por liderar atos extremistas.
Na segunda-feira, a PF prendeu uma pessoa no Rio e depois uma mulher, alvo da operação, se entregou à polícia. Além das prisões temporárias, a polícia cumpriu cinco mandados de busca e apreensão.
Segundo a instituição, durante a investigação, “foi possível colher provas capazes de vincular os investigados na organização e liderança dos eventos”.
O STF espera que a análise dos detidos envolvidos nos golpes e saques nas sedes do Congresso Nacional, do tribunal superior e da Presidência da República seja concluída nesta sexta-feira.
Segundo a Justiça, a inquirição dos presos é feita pelo ministro Alexandre do Moraes, do STF e, até o momento, os autos de 574 presos foram julgados: 354 foram presos em flagrante convertidos em preventivos e 220 pessoas obtiveram liberdade provisória através de medidas cautelares. Até a última atualização, foram realizadas 459 audiências de custódia, sob a coordenação da Corregedora do Conselho Nacional de Justiça.
Ao todo, 946 foram realizadas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e 513 por desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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