A iniciativa não é nova, já que uma com o mesmo objetivo foi a plebiscito em 2009 e foi derrotada por 62% do Não e 29 do Sim. Essa proposta pretendia ser votada por correspondência, mas agora os senadores do Frente Ampla propõem que seja presencial nos consulados uruguaios no exterior e apenas para eleger o presidente, vice-presidente e membros do Senado e da Câmara dos Deputados.
Os proponentes defendem que deve ser prioridade do Estado garantir, na sua máxima expressão e alcance, o direito humano e cidadão à participação política e ao exercício do sufrágio.
Citam a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e as leis da Constituição uruguaia que, em sua interpretação, preveem que a residência no exterior não é motivo de suspensão da cidadania.
“Portanto, não pode ser um impedimento para o exercício do direito de voto. Na verdade, não é e nunca foi. O voto dos uruguaios residentes no exterior é uma realidade para quem pode e quer fazê-lo”, afirmaram.
Entre outros argumentos, a Frente Ampla argumenta que “a diáspora contribui para o desenvolvimento do Uruguai” com materiais e imateriais.
Mas do lado do governante Partido Nacional, eles alegam que o assunto foi resolvido pelo plebiscito de 2009.
Os uruguaios residentes no exterior podem votar nas eleições nacionais, mas devem fazê-lo pessoalmente no país.
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PL-40
2023-03-11T07:03:33