Após a declaração desta medida pelo presidente equatoriano, Guillermo Lasso, na manhã desta quarta-feira, várias organizações sociais e partidos políticos a classificaram como ilegal por não ser justificada em algum dos fundamentos previstos na lei.
De acordo com a carta magna, a morte de cruzada pode ser aplicada se a Assembleia Nacional se arrogar funções, se o corpo legislativo obstruir o Plano de Desenvolvimento Nacional, ou devido a uma grave crise política e comoção interna.
Nesse sentido, os ex-parlamentares Esteban Torres, do Partido Social Cristão, e Yeseña Guamaní, da Esquerda Democrática, apresentaram uma ação de inconstitucionalidade perante o CC.
Se faltar legalidade ao decreto, a Assembleia permanecerá de pé com as expectativas dos equatorianos nestes dois anos, mas se, ao contrário, o documento for validado pelo CC, iremos a eleições, reiterou Torres ao entregar formalmente o documento na sede da instituição pública.
Por outro lado, o ex-presidente do Parlamento, Virgilio Saquicela, assegurou que o pronunciamento do CC é uma questão de urgência nacional porque o Poder Legislativo foi dissolvido sem a comoção social de que falou o chefe do Executivo.
Da mesma forma, o chefe da Confederação de Nacionalidades Indígenas do Equador (Conaie), Leónidas Iza, reiterou que, apesar de a decretação da morte cruzada ser um mecanismo previsto na Constituição, neste contexto sua aplicação não se justifica porque não demonstrar a existência da causa da agitação social e da crise política, denunciou o líder indígena.
A propósito, a Conaie se declarou em permanente vigília diante dos recentes acontecimentos políticos no país andino e, embora não tenha convocado mobilizações, seus membros anunciaram que estarão atentos às decisões do governo Lasso e em permanente defesa dos interesses do povo equatoriano.
Enquanto isso, o Conselho Nacional Eleitoral já anunciou que convocará eleições gerais antecipadas antes de 24 de maio, ou seja, em sete dias, conforme determina o regulamento para esses casos.
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