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STF decidirá se porte de drogas para consumo é crime

STF decidirá se porte de drogas para consumo é crime

Brasília, 1º de jun (Prensa Latina) O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para hoje o julgamento que decidirá se o porte de drogas para consumo próprio é crime.

Inicialmente, a questão estava marcada para ser analisada na véspera na Justiça, mas foi adiada em meio ao processo-crime contra o ex-presidente Fernando Collor e outros dois réus.

O ex-senador também foi condenado a oito anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Como Collor tem mais de 70 anos, as penas de associação criminosa expiraram e não entraram na soma da sanção total.

A defesa do ex-presidente (1990-1992) ainda pode apresentar embargos de declaração, que são uma espécie de recurso para o Judiciário esclarecer pontos da decisão.

O caso de posse de drogas começou a ser julgado em 2015, mas foi paralisado após pedido de audiência do ministro Teori Zavascki, que morreu em um acidente de avião dois anos depois.

Com isso, o ministro Alexandre de Moraes herdou o processo e liberou os autos para seu julgamento em novembro de 2018.

Até agora, três ministros do STF votaram pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.

Como o caso tem repercussão geral, o que for decidido na Justiça terá efeito sobre todas as ações que tramitam na Justiça do país.

O desembargador Gilmar Mendes é relator do processo e votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê multa para quem comprar, armazenar, transportar ou portar entorpecentes para uso pessoal.

Mendes concorda com a aplicação de sanções administrativas para esses eventos, sem punição criminal.

Os magistrados Luís Roberto Barroso e Edson Fachin seguiram o relator pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas limitaram o voto ao porte de maconha.

No caso concreto, o Supremo Tribunal Federal analisa um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem por porte de três gramas de maconha para uso pessoal.

Para o defensor público Leandro de Castro Gomes, que trabalha no caso, a ínfima quantidade da droga não representa risco à saúde pública e afetaria apenas a do consumidor.

Por isso, não haveria dano capaz de configurar crime, argumenta De Castro Gomes.

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