Essas acusações aludem a dois grupos de infratores: as pessoas que estiveram diretamente envolvidas no vandalismo e as que incitaram o movimento.
A maioria dos ministros do STF votou para receber um lote adicional de 70 denúncias contra os envolvidos nesses eventos, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e saquearam as sedes do Congresso Nacional, do STF e do Palácio do Planalto, sede do Poder Executivo em Brasília.
Já nesse grupo, seis denúncias estão relacionadas a investigados acusados de participação direta em episódios antidemocráticos.
No caso, os crimes imputados são mais graves, entre os quais associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, deterioração de patrimônio demolido e dano qualificado ao patrimônio da União.
As outras 64 denúncias na Justiça referem-se a instigadores de atos golpistas, principalmente aqueles que acamparam durante semanas em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, local onde foi abertamente pedida a intervenção militar para anular o resultado da eleição vencida em outubro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Neste caso, os crimes imputados são associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais.
O eventual recebimento de mais de 70 denúncias relacionadas ao dia 8 de janeiro está sendo julgado em plenário virtual.
Nessa modalidade, os ministros têm prazo para registrar o voto no sistema do Supremo Tribunal Federal, sem deliberação presencial ou por videoconferência.
A sessão está programada para durar até as 23h59, horário local, desta sexta-feira. Até agora, o placar é de seis a um.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes; e os desembargadores Gilmar Mendes, Antonio Días Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber votaram pelo recebimento das denúncias, formando maioria. O advogado Kassio Nunes Marques votou contra.
Tal como nas seis fases anteriores, a maioria dos magistrados considerou que existiam provas suficientes para instaurar um processo-crime contra todos os arguidos, que assim passam a arguidos.
Abre-se assim uma nova fase de instrução processual, com a oitiva de testemunhas e eventual produção de mais provas. Após, será dado prazo para as alegações finais de acusação e defesa.
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