A medida, que vigorará até 31 de dezembro, visa apoiar os cidadãos e o setor empresarial na recuperação e desenvolvimento socioeconómico, numa altura em que a economia do país enfrenta inúmeras dificuldades decorrentes do complexo contexto internacional. De acordo com o decreto governamental, a redução do IVA não se aplica às telecomunicações, atividades financeiras, banca, bolsa, seguros, negócios imobiliários, metais e produtos metálicos pré-fabricados, produtos mineiros (excluindo carvão), coque, refinados de petróleo e artigos químicos.
Estão também excluídos da sua aplicação os bens e serviços sujeitos a impostos especiais e as tecnologias de informação.
A redução do IVA para cada tipo de bens e serviços especificados será aplicada de forma uniforme nas fases de importação, produção, transformação e comercialização, explicou a agência noticiosa VNA ao divulgar a informação.
Ao dar sinal verde ao alargamento da medida, os deputados presentes na quinta sessão da Assembleia Nacional (Parlamento), recentemente encerrada, incentivaram o Governo a detalhar os planos e soluções propostas para compensar esta redução de receitas.
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