A ação pretende que o pedido de anulação seja submetido aos magistrados e estes procedam à revogação do dispositivo, declarou o procurador nacional do grupo, Juan Gerardo Guerrero, após deixar a sede do órgão dirigente do processo de votação.
A Lei Eleitoral e dos Partidos Políticos estabelece o procedimento para este tipo de situação e fixa o prazo de três dias para apresentação do recurso respectivo, descreveu o advogado.
Além disso, em igual período de tempo os magistrados devem resolver, para o que – afirmou – esperam ter uma resposta positiva daquelas autoridades esta semana, esclareceu.
O titular do Cadastro de Cidadão do TSE, Ramiro Muñoz, decidiu acatar a resolução do sétimo juiz criminal, Fredy Orellana, quanto ao cancelamento da força política indicada, por supostas assinaturas falsas em sua Constituição em 2018.
Pouco tempo depois, o plenário de magistrados do órgão dirigente do processo de votação oficializou os resultados do segundo turno do último domingo, dia 20, com Bernardo Arévalo e Karin Herrera como dupla presidencial eleita.
Organizações locais e internacionais alertaram sobre esta nova situação que torna mais raro o cenário de votação e continua com o propósito de desferir um golpe técnico na democracia.
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