Há duas semanas o STF julgou os três primeiros réus que tiveram as ações analisadas individualmente, num primeiro bloco e foram condenados a penas diversas, que chegaram a 17 anos de prisão. Segundo o jornal O Tempo, o tribunal superior formou maioria na véspera para sancionar outros cinco acusados de participação nos episódios antidemocráticos que culminaram na invasão e depredação das sedes do Congresso Nacional, do STF e do Palácio do Planalto, sede do Poder Executivo. Agora esse segundo bloco é julgado em plenário virtual, modalidade em que os ministros registram o voto no sistema de audiência eletrônica.
O prazo para realização do exame começou na madrugada do dia 26 de setembro e termina à meia-noite desta segunda-feira.
Até o momento, a Procuradoria-Geral da República apresentou 1.390 denúncias contra pessoas acusadas de participação na trama golpista.
Destes, 1.125 foram acusados de incitação aos atos e manifestaram interesse em assinar acordos de não persecução criminal.
Ou seja, poderão escapar do julgamento e do risco de pena de prisão, mediante uma série de condições.
Nem todos os acusados de participação nos ataques aos Três Poderes da República têm direito a tal tratamento.
A publicação garante que, devido ao compromisso com a persecução não criminal, os acusados de crimes cometidos sem violência ou ameaça grave e com pena mínima de quatro anos podem confessar os crimes em troca de outras medidas que não a prisão.
Nesse caso, reparação do dano causado, entrega dos bens resultantes do crime, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.
Em troca, o processo que poderia levar à condenação do acusado é suspenso.
No caso das ações do dia 8 de janeiro, para assinatura do acordo com o Ministério Público, os réus confessaram os crimes e se comprometeram a pagar multas, além de prestar serviços comunitários, proibir o uso de redes sociais e participar de curso sobre democracia.
Para terem validade, os pactos precisam ser aprovados pelo relator dos casos no Supremo, ministro Alexandre de Moraes.
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