De acordo com o site da Presidência, a versão alterada da lei proíbe fazer campanha em sites de comunicação social bloqueados na Rússia e contém uma série de esclarecimentos sobre o trabalho dos meios de comunicação social.
Assim, apenas os jornalistas que tenham contrato de trabalho poderão assistir às reuniões das comissões eleitorais. Além disso, as alterações estabelecem restrições à realização de fotos e vídeos em centros de votação instalados em unidades militares.
A votação nas regiões sujeitas à lei marcial, de acordo com as alterações, poderá ser realizada com base nas consultas que a Comissão Central Eleitoral mantém com o Ministério da Defesa, o Serviço de Segurança Federal e o governador competente.
Da mesma forma, a lei prevê a possibilidade de manutenção de registo eletrônico dos votos no domicílio e exige a manutenção da confidencialidade dos dados pessoais constantes dos cadernos eleitorais.
lam/gfa/ls