Os parlamentares decidirão se derrubam ou mantêm o impedimento de Lula à seção que estabeleceu a data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, como marco temporário para o círculo eleitoral das possessões indígenas.
O veto do fundador do Partido dos Trabalhadores atendeu a solicitações do Ministério dos Povos Indígenas e de movimentos ligados a essas comunidades.
A medida desagradou legisladores da bancada ruralista, ligada ao agronegócio e a favor do marco temporário, e que articulam a derrubada do problema.
Além de vetar pontos do marco temporal, Lula suspendeu trechos que previam a possibilidade de cultivo de produtos geneticamente modificados e de atividade garimpeira sobre patrimônio indígena.
Também inviabilizou o ponto que facilitaria a construção de estradas em áreas indígenas e o que previa que o Governo pagasse indenizações aos ocupantes de terras demarcadas como espaços indígenas.
A indenização era uma das principais reivindicações do grupo ruralista.
Também foi vetada a matéria que previa compensação pelas melhorias realizadas nas áreas em disputa.
Apesar das alegações e de que o marco contraria a Carta Magna, o critério de demarcação foi aprovado pelo Congresso, embora tenha sido declarado inconstitucional em setembro pelo Supremo Tribunal Federal, por nove votos a dois.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, no sul do estado de Santa Catarina.
A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a titularidade de parte do domínio é questionada pelo Ministério Público da divisão territorial.
Especialistas criticam a tese transitória, levando em conta que ela validaria e legalizaria invasões e violências cometidas contra povos indígenas pela tomada de posse de terras antes dessa data.
Para os líderes indígenas, o quadro exclui a realidade histórica e cultural dos nativos e viola tratados internacionais assinados pelo Brasil, como a Declaração dos Povos Indígenas das Nações Unidas e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
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