O magistrado da cidade de Ica, no sul do país, Vicente Fernández, argumentou em sua decisão que o TC não decidiu sobre o mérito de um habeas corpus que pedia a liberdade de Fujimori e que ele não tem competência para decidir sobre o caso.
Además, citó el pronunciamiento de la justicia supranacional que en 2022 ordenó al Estado peruano que se abstenga de ejecutar la orden de liberar a Fujimori en tanto este no cumpla los requisitos para merecer el indulto humanitario que recibió en diciembre de 2017 y anuló por ilegal el Poder judicial.
O magistrado, sob forte pressão para libertar o preso, referiu-se também à posição da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que bloqueou a decisão de 2022 e destacou que o TC deve resolver a contradição da sua decisão e da de a CIDH.
Decide, portanto, devolver os autos ao Tribunal, apesar das pressões do presidente do TC, Francisco Morales, que declarou que a sua sentença significa que Fujimori deve ser libertado imediatamente e quem não cumprir a sua eficácia poderá ser acusado criminalmente.
No entanto, trata-se de uma interpretação, uma vez que a decisão apenas excluiu a realização de esclarecimentos à sentença de 2022 e, portanto, ratifica a decisão que valida o indulto de 2017, embora tenha sido declarado ilegal em 2018.
O antigo advogado de Fujimori, César Nakazaki, disse que agora o TC deve falar claramente e ordenar a libertação do antigo governante de 85 anos, esclarecendo ambiguidades e alegou que, uma vez revalidado o perdão, a prisão de Fujimori é ilegal.
No entanto, o advogado dos familiares das vítimas dos dois massacres pelos quais Fujimori foi condenado como autor direto a 25 anos de prisão, Carlos Rivera, disse que a inibição do juiz Fernández encerra o caso e exclui o perdão, porque o TC já terminou sua apresentação e não há mais nada a fazer.
A decisão da juíza Fernández desafiou a pressão do chefe do TC e da bancada parlamentar do partido Força Popular Fujimori, que afirmou que o magistrado poderia ter cometido um crime por não libertar o preso.
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