23 de December de 2024
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Assembleia Nacional Francesa adota versão da lei de imigração

Assembleia Nacional Francesa adota versão da lei de imigração

Paris, 2 dez (Prensa Latina) A Assembleia Nacional Francesa aprovou hoje em comissão um primeiro projeto da polêmica lei para reformar o sistema de recepção e tratamento de imigrantes, texto que será debatido a partir do dia 11.

Com o apoio dos deputados oficiais e do grupo LIOT (Liberdade, Independentes, Ultramarinos e Territórios), o projeto aprovado esta manhã reverteu algumas alterações ao documento promovido pelo governo apresentado em Novembro pelo Senado, sob controlo conservador, como o eliminação da assistência médica estatal aos indocumentados.

Ele também reverteu o endurecimento do reagrupamento familiar e das condições de acesso a abrigos emergenciais, impostos por senadores de direita.

No entanto, manteve medidas adotadas na Câmara Alta, incluindo os requisitos para a aprendizagem da língua francesa, a necessidade de recursos para o processo de reagrupamento familiar e as reformas do Tribunal Nacional do Direito ao Asilo.

A primeira versão do texto aprovado na comissão da Assembleia inclui um “ponto intermédio” sobre a questão da normalização com plenos direitos do estatuto dos trabalhadores indocumentados que trabalham em empregos sob tensão, devido à falta de mão-de-obra em França.

O Senado havia eliminado a regularização dessas pessoas promovida pelo governo, assumida pelos deputados, embora sem o direito automático inicialmente previsto.

Por motivos diversos, os partidos de esquerda e de extrema direita (Comício Nacional) se opuseram à nova versão, o que certamente gerará acalorados debates na Câmara a partir de 11 de dezembro.

Os parlamentares socialistas e comunistas rejeitaram “as concessões” do projeto à direita e à extrema-direita, cujos representantes defenderam um endurecimento das regras relativas à imigração.

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Segundo o partido no poder, que perdeu a maioria absoluta na Assembleia no ano passado, o seu objetivo não é aprovar o projeto através do artigo 49.3 da Constituição, que permite fazê-lo sem votação parlamentar, mas sim através do convencimento de outras forças políticas. .

ro/wmr/ml

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