Esta aliança promoverá, desenvolverá e fortalecerá a cooperação mútua entre a Secretaria de Educação de Bogotá e o Ministério da Educação da República de Cuba, e contribuirá para o intercâmbio de boas práticas em políticas públicas, programas, experiências e conhecimentos em torno do campo educacional.
Em declarações à Prensa Latina, o representante do ministério da educação cubano na Colômbia, Marbelys Cuéllar, explicou a importância de uma agenda comum entre os países da região, que potencie a cooperação sul-sul.
Além disso, garante a mobilização e a acção conjunta para promover o cumprimento do Objectivo de Desenvolvimento Sustentável número quatro para uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade para todos ao longo da vida, sublinhou o responsável cubano que, no âmbito das acções neste país, impulsiona o desenvolvimento de esta colaboração.
Cuéllar enfatizou a necessária aliança com atores estratégicos que contribuem para o fortalecimento dos processos de formação nas comunidades educativas e o desenvolvimento de competências do século XXI.
Destacou também o princípio da ação coletiva, da corresponsabilidade, da interdependência e da integração, como norteadores do trabalho educativo.
Embaixador Caamaño, em representação da Ministra da Educação de Cuba, Naima Ariatne; e o secretário distrital de Educação de Bogotá, concordaram em termos gerais com a assinatura deste memorando para coordenar uma agenda de trabalho conjunta que permita a troca de experiências e boas práticas entre as equipes técnicas das entidades.
As áreas de intercâmbio são a concepção curricular e os planos de monitorização; experiências para potencializar talentos na área de ciências; programas de formação acadêmica de pós-graduação; Metodologia fonética na educação inicial; Fortalecimento das capacidades familiares para a parentalidade e a abordagem dos direitos humanos na educação pública.
O anterior não impede que, posteriormente e de acordo com o desenvolvimento deste Memorando, as partes possam incluir outras áreas de cooperação e ações a serem desenvolvidas e estabelecer, se necessário durante a sua implementação, acordos específicos que enquadrem programas e projetos complementares. o objeto do documento assinado, explicou Cuéllar.
Este memorando entra em vigor a partir desta assinatura e se estenderá até 31 de dezembro de 2024, ou até que qualquer organização o modifique ou rescinda por acordo mútuo por escrito por meio de uma emenda, explicou.
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