Na Segunda Sessão Ordinária da Assembleia Nacional do Poder Popular (Parlamento), Ferro explicou que, desde que a lei entrou em vigor, foram realizadas mais de oito atividades de treinamento para todas as partes envolvidas no processo.
Ele lembrou que as novas figuras incluídas na lei incluem as nulidades, as formas de participação da vítima, a modelagem da realização do julgamento oral com as diferentes partes e sujeitos, os meios de impugnação, o controle judicial da medida cautelar de prisão preventiva, o habeas corpus, a medida de segurança terapêutica pós-crime, entre outros.
Ele explicou que este ano os tribunais apresentaram 16.762 casos em matéria penal e até o final de outubro haviam resolvido 12.219 (73%) e 10.141 sentenças finais haviam sido executadas, representando 75%.
De janeiro de 2022, quando a lei entrou em vigor, até outubro de 2023, um total de 14.117 vítimas ou partes prejudicadas foram identificadas nos processos, disse o chefe da lei.
A esse respeito, ele acrescentou que os direitos das vítimas são respeitados; no entanto, na fase de investigação de alguns casos, não há registro de que elas tenham sido informadas de seus direitos e da possibilidade de se tornarem partes em tempo hábil.
Da mesma forma, ele disse que não são realizados todos os testes necessários para determinar a real afetação, aspectos que foram analisados nos protocolos de trabalho e nas reuniões da Suprema Corte com a administração do Ministério do Interior.
No período, disse ele, também houve um rigor com a imposição de medidas cautelares, como a prisão preventiva, a proibição de sair do território nacional e a limitação dos acusados de se aproximarem de suas vítimas.
Para garantir a indenização das vítimas, Ferro disse que a medida de proibição de alienação de bens foi decretada em 21 casos e, em quatro casos, a fiança, a apreensão e o depósito preventivo de bens e a suspensão temporária da carteira de habilitação foram utilizados em todos os casos necessários.
No ano corrente, 15.452 pessoas foram julgadas, e entre os crimes com maior incidência estão o abate ilegal de gado, tráfico de drogas, peculato, roubo, roubo com violência, furto, suborno, atividade econômica ilegal, especulação e acumulação e evasão fiscal.
Ele argumentou que, em um sentido geral, os tribunais cumprem e exigem o cumprimento do devido processo estabelecido na Constituição da República e nas leis, e pode-se afirmar que a reforma judicial não implicou o enfraquecimento da luta contra o crime.
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