A defesa do ex-vice-presidente sustenta que após cinco anos de prisão, o político cumpriu 60% da pena de oito anos que lhe foi imposta pelos casos Odebrecht e Subornos, cujas penas foram unificadas no ano passado.
A juíza Melissa Muñoz, da Unidade Judiciária Especializada em Garantias Penitenciárias de Quito, deverá analisar se concede ao ex-funcionário esse benefício ou ordena seu retorno à prisão.
A situação de Glas – considerado um dos símbolos da “lawfare” no Equador – é incerta, porque ele também é requisitado para investigações no caso da Reconstrução Manabí, já que segundo a Procuradoria-Geral da República ele cometeu suposto desvio de fundos, após o terremoto de 2016 e no dia 5 de janeiro será realizada a audiência para formulação de acusações.
Diante do que considera uma perseguição política, o ex-vice-governador solicitou oficialmente asilo no México, enquanto permanece desde domingo, 17 de dezembro, na sede diplomática dessa nação em Quito.
O advogado de Glas, Eduardo Franco Loor, garantiu que os processos contra o ex-funcionário são fraudulentos e constituem perseguição política.
A Assembleia Nacional (Parlamento) rejeitou um novo processo criminal contra Glas, no entanto, o Ministério Público emitiu um comunicado onde insistia em solicitar uma data para uma audiência para formular acusações por alegados desvios de fundos em obras realizadas após o terremoto, há sete anos.
Por sua vez, o Ministério das Relações Exteriores equatoriano advertiu que contestaria uma possível concessão de asilo a Glas por parte do México e explicou que agiria com firmeza nesse caso.
Após a declaração do Ministério, um grupo de equatorianos dirigiu-se à embaixada do México na cidade de Quito para manifestar seu apoio ao ex-vice-presidente e agradecer a esse país por tê-lo recebido.
Glas, que foi vice-presidente de Rafael Correa (2007-2017) e Lenín Moreno (2017-2021), ficou preso por cinco anos e recebeu o benefício da pré-libertação em 28 de novembro de 2022, após medida cautelar após a unificação de duas penas de prisão de seis e oito anos para os casos Odebrecht e Subornos.
jha/avr/cm