“(…) Apresentámos queixa (…) por incumprimento de deveres por parte do presidente da Assembleia Legislativa Departamental (Zvonko Matkovic). Até o momento, a sentença constitucional 1021/2023 não foi cumprida emitida em 29 de dezembro de 2023″, disse o chefe da bancada do Movimento ao Socialismo (MAS), Delfi Rentería.
Em entrevista coletiva, explicou que esta bancada exigia que no prazo de 24 horas o chefe do a câmara legislativa jurisdicional e o vice-governador, Mario Aguilera, promovem a substituição pela duração da prisão de Camacho, acusado de terrorismo por sua participação no golpe de Estado de 2019.
A mais alta autoridade executiva de Santa Cruz permanece presa desde dezembro 2022 preventivamente no presídio de segurança máxima de Chonchocoro, no departamento da paz.
Com o objetivo de violar a sentença 1.021/2023, Matkovich e seguidores de Camacho no Governo apresentaram recursos de complementação e alteração de pena perante o Tribunal Constitucional Plurinacional (TCP).
No entanto, a mais alta autoridade boliviana em matéria de controlo constitucional. Ele os rejeitou e ordenou a realização do procedimento de substituição temporária.
No entanto, Matkovic respondeu que a sentença É “impossível de cumprir” porque, além disso, omitiu a Lei departamental 293 que regulamenta a substituição do governador e que se aplica apenas à posse de um deputado e não ao vice-governador, conforme estabelece o Estatuto departamental.
Diante desta posição, a bancada do MAS solicitou à Câmara Constitucional Terceira, enviar “todos os documentos ao Ministério Público” pelo incumprimento da sentença por parte de Matkovic que, por mandato do artigo 203 da Constituição, tem “caráter vinculativo e cumprimento obrigatório”.
Segundo Rentería, a Câmara Constitucional Terceira convocará audiência para garantir o cumprimento da sentença constitucional.
O artigo 17º do Código de Processo Constitucional, referindo-se ao cumprimento das resoluções, estabelece que o “Tribunal Constitucional Plurinacional e os Juízes e Tribunais de Garantias Constitucionais adotarão as medidas que forem necessárias ao cumprimento das suas resoluções”, lembrou o deputado. Acrescentou
que esta autoridade poderá exigir a intervenção da força pública, podendo mesmo impor multas progressivas à autoridade ou pessoa singular ou coletiva, que não cumpra as suas decisões, “sem prejuízo das responsabilidades civis e penais que daí possam advir”.
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