As disposições têm o objetivo de impedir a entrada no país de agentes biológicos que produzem doenças prejudiciais aos animais domésticos, à vida selvagem e aos seres humanos, informou o jornal Granma.
Essas medidas são legalmente protegidas pelo Decreto Lei 137 de 1993 sobre Medicina Veterinária e pela Resolução 537 de 2020 do Ministro da Agricultura que regulamenta o Decreto Lei 137 sobre Medicina Veterinária, publicada no Diário Oficial do país.
A proibição da entrada de produtos lácteos não pasteurizados e de produtos de carne que não sejam embalados a vácuo ou provenientes de animais selvagens está incluída no documento.
As importações comerciais de alimentos estão sujeitas a requisitos e procedimentos apoiados por regulamentações sanitárias, comerciais e legais, que são devidamente harmonizadas entre as autoridades do país, as empresas importadoras e exportadoras e os fornecedores.
O objetivo é garantir a qualidade e a segurança dos alimentos e facilitar o comércio de produtos seguros.
No entanto, a fonte esclarece que esse não é o caso de viajantes ou pessoas físicas.
Os regulamentos especiais abrangem vários produtos cuja importação é favorecida, levando em conta a situação atual da saúde animal nos países de origem e os acordos entre os serviços veterinários oficiais das duas partes.
Especifica ainda que essas instalações e a lista de países elegíveis podem ser modificadas em função de alterações na situação da saúde animal onde o alimento é produzido. Além disso, adverte que os produtos cuja embalagem esteja quebrada ou danificada de alguma forma, o que poderia se tornar um veículo para agentes causadores de doenças, serão apreendidos e incinerados.
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