Essa agência da ONU instou Telavive a adoptar todas as medidas ao seu alcance para evitar o cometimento de um genocídio naquele território palestiniano sob constante cerco desde Outubro passado.
Numa declaração conjunta, a Comissão Europeia e o alto representante da UE dos Negócios Estrangeiros, Josep Borrell, lembrou que as ordens do Tribunal da ONU são vinculativos e instou as partes a cumpri-los, sem mencionar expressamente Israel.
Na sua decisão, o TIJ ordenou que Israel tomasse medidas eficazes para prevenir a destruição e garantir a preservação de provas relacionadas com alegações de actos no âmbito do Artigo II da Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio.
O caso foi apresentado pela África do Sul em dezembro de 2023 e pretendia que o TIJ concedesse medidas de emergência para travar o ataque armado naquele enclave palestiniano.
No seu pedido, Pretória exigiu a cessação imediata das operações militares em Gaza por parte de Tel Aviv, a adopção de medidas razoáveis para prevenir o genocídio dos palestinianos, bem como para garantir que os deslocados regressem às suas casas e tenham acesso à assistência humanitária.
No dia 18, o Parlamento comunitário aprovou uma resolução a favor de um cessar-fogo permanente no conflito entre Israel e o Movimento de Resistência Islâmica Hamas.
Este regulamento não vinculativo recebeu o sim de 312 legisladores, 131 votaram contra e 72 abstiveram-se naquela que constitui a primeira exigência do legislador comunitário aos partidos beligerantes.
A resolução apelava à libertação imediata e incondicional de todos os reféns e ao desmantelamento do Hamas.
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