A decisão surge depois que Paola Roldán, que sofre de esclerose lateral amiotrófica (ELA), solicitou autorização ao órgão judicial para uma morte digna.
Em sua decisão, a Corte ressalta que o direito à vida, entendido como subsistência, é inviolável, porém, no caso analisado, a conduta do médico não seria arbitrária e ilegítima, mas atenderia à solicitação do titular do direito legal ou de seu representante legal.
A autoridade constitucional aponta que o médico que realiza a conduta não deve ser sancionado, desde que a pessoa expresse seu consentimento inequívoco, livre e informado e que a solicitação responda a um sofrimento intenso resultante de uma lesão corporal grave e irreversível ou de uma doença grave e incurável.
A Corte também determinou que, dentro de dois meses, o Ministério da Saúde Pública deve elaborar normas para os procedimentos de eutanásia, a Defensoria Pública tem seis meses para apresentar um projeto de lei para regulamentá-la e a Assembleia Nacional tem 12 meses para aprovar as normas.
Dentro de dois meses, o Ministério da Saúde Pública deverá elaborar normas para os procedimentos de eutanásia, a Defensoria do Povo terá seis meses para apresentar um projeto de lei para regulamentá-la e a Assembleia Nacional terá 12 meses para aprovar as normas.
Em agosto do ano passado, Paola Roldán e sua equipe de advogados pediram a inconstitucionalidade do artigo 144 do Código Penal Integral Orgânico (COIP), que define o crime de homicídio e pune aqueles que cometem o crime com 10 a 13 anos de prisão.
Vivi uma vida plena e sei que a única coisa que mereço é uma morte com dignidade”, disse Roldán em 20 de novembro de sua cama e assistida por um respirador artificial.
Com a decisão do mais alto órgão de interpretação constitucional, Roldán poderá tomar uma decisão no dia de sua morte, depois de quatro anos sofrendo de uma doença degenerativa e incurável que destrói as células nervosas que controlam os músculos que executam movimentos voluntários.
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