Estes incluem delitos como o crime organizado, crimes sexuais contra menores, homicídios, crimes contra a propriedade envolvendo o uso de força ou armas de fogo, entre os mais significativos.
O Projeto de Lei 23.986, Lei para Garantir a Prisão Preventiva nos Crimes de Perigo Social, foi aprovado após um processo de revisão no qual também foram incorporadas recomendações externas, incluindo algumas das preocupações do governo sobre a agenda de segurança.
A proposta de reforma do artigo 239º do Código de Processo Penal, que regula a prisão preventiva, indica que esta pode ser decretada quando houver perigo para a vítima, o queixoso, a testemunha e a comunidade.
Também quando estas se encontrem em risco, de acordo com a avaliação do juiz sobre as circunstâncias dos factos, e no âmbito de investigações contra a violência contra as mulheres.
Outros fundamentos para sua aplicação são o fato de a pessoa ter sido presa em flagrante delito por crimes contra a vida, crimes sexuais, crimes contra o patrimônio, desde que envolvam violência, drogas e lavagem de dinheiro.
Este novo projeto de lei faz parte das 10 iniciativas de consenso acordadas pelos poderes da República para combater a crise da criminalidade no país, que custou a vida a 907 pessoas em 2023 e a mais de 90 até agora em 2024.
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