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Imposto sobre passagens marítimas e fluviais no Uruguai

Imposto sobre passagens marítimas e fluviais no Uruguai

Montevidéu, 18 fev (Prensa Latina) Operadoras turísticas e companhias marítimas se opõem hoje a um decreto do governo uruguaio que impõe um imposto sobre a renda e saída do país por rotas marítimas e fluviais .

Segundo o ministro do Turismo, Tabaré Viera, trata-se de uma pequena taxa “que será imperceptível” e terá como objectivo melhorar o sistema de controlo de fronteiras.

Para o efeito, o governo decidiu implementar um novo custo para os bilhetes marítimos e fluviais, acrescido de Imposto sobre o Valor Acrescentado, num total aproximado de 2,56 dólares.

Apesar de inicialmente ter discordado, o responsável do Turismo defendeu a disposição assinada pelo presidente Luis Lacalle Pou e pelos ministérios da Economia e Finanças, do Interior e dos Transportes e Obras Públicas.

“Essa foi uma taxa que o Poder Executivo determinou para poder financiar algo que era solicitado desesperadamente, que é o aprimoramento técnico e tecnológico do controle migratório”, disse Viera, também candidato à presidência pelo Partido Colorado.

Mas a Associação Turística de Colônia do Sacramento, cidade portuária a oeste daqui, considera negativo o impacto do novo imposto sobre aquela cidade, que vive fundamentalmente do turismo e do intercâmbio de passageiros por via fluvial com a Argentina.

A informação foi expressa à imprensa pelo presidente da Associação, Andrés Castellano.

“Para nós tem impacto no turismo, principalmente quando fazemos malabarismos para trazer argentinos”, acrescentou, lembrando que, além disso, os navios já pagam uma taxa de imigração por cada atracadouro nos portos uruguaios.

As transportadoras, que deverão atuar como agentes retentores, anunciaram que vão recorrer da medida governamental.

Isso foi feito pelas companhias marítimas Colonia Express e Buquebus, que cruzam o Rio da Prata entre os portos de Montevidéu e Colônia, e Buenos Aires.

“Eles assumem uma obrigação.” “Eles vão apresentar suas defesas judiciais ao não considerarem isso como parte de um acordo”, explicou Castellano.

oda/ool/ls

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