Após os debates da semana passada, o presidente do Legislativo, Nery Ramos, destacou a importância de haver regulamentações desse tipo e garantiu que, quando finalizado, o benefício será para toda a população.
A Iniciativa 5889, apresentada pelo partido Semilla no Parlamento no início de março de 2021 com base nos danos da pandemia Covid-19 e nos atrasos no avanço tecnológico e nas inovações digitais existentes, foi aprovada nas suas duas primeiras leituras.
Com os regulamentos do Ministério da Educação e das universidades As autoridades nacionais teriam que criar uma lista de páginas úteis para o desenvolvimento de pesquisas e entrega de trabalhos online, entre outras atividades escolares.
A Superintendência de Telecomunicações ficaria encarregada de receber as informações e habilitar os provedores de Internet liberar seu acesso.
Eu estabeleceria que a velocidade de navegação em sites gratuitos é de pelo menos cinco megabytes por segundo; No entanto, alguns deputados propuseram uma modificação nesse sentido, para ultrapassar esse valor.
A Lei, segundo analistas locais, motiva o debate público sobre a Internet e o desenvolvimento tecnológico que necessita este território centro-americano, onde a rede informática é um luxo para uma determinada parte da população.
Apenas 21,3% dos domicílios guatemaltecos Tem computador e no dia 17 tem acesso à navegação quer por cabo coaxial, fibra ótica ou telefone fixo, foram apresentados os últimos dados oficiais.
A disparidade de pobreza no país reflecte-se na conectividade e, por exemplo, no departamento de Alta Verapaz 86 % dos seus habitantes não têm acesso à Internet, seguido de perto por Quiché com 85 e Huehuetenango 80%.
Em termos educativos, políticos e tecnológicos, segundo a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, o Governo destina apenas 0,029% do produto interno bruto à investigação e desenvolvimento científico.
Este número contrasta com o dos Estados da região e está distante das grandes potências como Estados Unidos, China, Japão e Coreia do Sul. ode/znc/ls