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O Tribunal Eleitoral do Panamá condena o candidato presidencial

O Tribunal Eleitoral do Panamá condena o candidato presidencial

Cidade do Panamá, 22 fev (Prensa Latina) O Tribunal Eleitoral (TE) do Panamá recebeu hoje a documentação sobre a sentença de mais de 10 anos de prisão por lavagem de dinheiro para o ex-presidente da República Ricardo Martinelli (2009-2014).

Desde 8 de fevereiro, Martinelli, também candidato às presidenciais pelo partido Realizando Metas y Alianza, encontra-se em asilo na embaixada da Nicarágua no istmo.

No período que antecedeu as eleições gerais de 5 de maio, a TE já tinha reiterado que a existência de uma cópia oficial da decisão era fundamental para iniciar o processo de desqualificação de Martinelli como candidato ao Palácio de las Garzas e também como candidato a um lugar na Assembleia Nacional (Parlamento).

A cópia autenticada foi entregue à TE pelo advogado Neftalí Jaén, e inclui a condenação n.º 02 de 17 de julho de 2023, emitida pelo Tribunal de Resolução de Casos Penais do Panamá, a cargo da juíza Baloisa Marquínez.

Segundo Jaén, cabe agora ao TE fazer cumprir as disposições dos artigos 153 e 180 da Constituição, que estipulam que, para ser deputado e presidente da República, é necessário “não ter sido condenado por um crime punível com pena de prisão igual ou superior a cinco anos”.

De acordo com os comunicados emitidos pelo órgão máximo eleitoral, são os juízes administrativos eleitorais que são responsáveis pela desqualificação das candidaturas e pelos recursos contra as decisões das organizações que rejeitam as candidaturas.

Para que isso aconteça, “alguém” ou o Ministério Público Eleitoral deve apresentar o recurso.

No entanto, o Ministério Público Eleitoral argumentou que o TE não pode ignorar a Constituição e que, por direito próprio, a nulidade das candidaturas a cargos de eleição popular deve ser cumprida como resultado da sentença proferida contra Martinelli.

Nesse sentido, distanciou-se de qualquer ação que envolvesse o seu envolvimento e pediu à TE que actuasse de facto, obedecendo ao mandato constitucional.

lam/ga/glmv

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