Desde 8 de fevereiro, Martinelli, também candidato às presidenciais pelo partido Realizando Metas y Alianza, encontra-se em asilo na embaixada da Nicarágua no istmo.
No período que antecedeu as eleições gerais de 5 de maio, a TE já tinha reiterado que a existência de uma cópia oficial da decisão era fundamental para iniciar o processo de desqualificação de Martinelli como candidato ao Palácio de las Garzas e também como candidato a um lugar na Assembleia Nacional (Parlamento).
A cópia autenticada foi entregue à TE pelo advogado Neftalí Jaén, e inclui a condenação n.º 02 de 17 de julho de 2023, emitida pelo Tribunal de Resolução de Casos Penais do Panamá, a cargo da juíza Baloisa Marquínez.
Segundo Jaén, cabe agora ao TE fazer cumprir as disposições dos artigos 153 e 180 da Constituição, que estipulam que, para ser deputado e presidente da República, é necessário “não ter sido condenado por um crime punível com pena de prisão igual ou superior a cinco anos”.
De acordo com os comunicados emitidos pelo órgão máximo eleitoral, são os juízes administrativos eleitorais que são responsáveis pela desqualificação das candidaturas e pelos recursos contra as decisões das organizações que rejeitam as candidaturas.
Para que isso aconteça, “alguém” ou o Ministério Público Eleitoral deve apresentar o recurso.
No entanto, o Ministério Público Eleitoral argumentou que o TE não pode ignorar a Constituição e que, por direito próprio, a nulidade das candidaturas a cargos de eleição popular deve ser cumprida como resultado da sentença proferida contra Martinelli.
Nesse sentido, distanciou-se de qualquer ação que envolvesse o seu envolvimento e pediu à TE que actuasse de facto, obedecendo ao mandato constitucional.
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