Todos os Estados devem ‘garantir o respeito’ do Direito Internacional Humanitário pelas partes num conflito armado, conforme exigido pelas Convenções de Genebra de 1949 e pelo Direito Internacional”, observaram os especialistas.
Os relatores assinalaram que “os Estados devem, portanto, evitar a transferência de armas ou munições, ou partes delas, tendo em conta os factos e padrões de comportamento passados, que possam ser usadas para violar o Direito Internacional”. “Estas transferências são proibidas mesmo que o Estado exportador não pretenda que as armas sejam utilizadas em violação da lei ou não tenha a certeza se serão utilizadas dessa forma, desde que haja um risco claro disso acontecer”, sublinhou o grupo.
Nesse sentido, aplaudiram a decisão de 12 de fevereiro de um tribunal dos Países Baixos, que pediu às autoridades nacionais para suspenderem a exportação de peças de caças F-35 para Israel, considerando que existe um “risco claro” de que sejam utilizadas para cometer ou facilitar violações do Direito Internacional Humanitário.
Os relatores lembraram que “Israel tem desrespeitado repetidamente o Direito Internacional” e reiteraram que os Estados que fazem parte do Tratado sobre o Comércio de Armas têm obrigações adicionais de negar estas exportações se “souberem que podem ser” usadas para cometer crimes internacionais.
“A necessidade de um embargo de armas a Israel é agravada pela decisão de 26 de janeiro de 2024 do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), que aponta para um risco plausível de genocídio em Gaza e pela continuação de atos lesivos graves aos civis desde então”, argumentaram.
O grupo aplaudiu a decisão de Espanha, Bélgica, Itália e Países Baixos de suspenderem a entrega de armas a Israel e apelaram ao resto da comunidade internacional para fazer o mesmo, restringindo as licenças de exportação e ajuda militar.
Ao mesmo tempo, referiu que as entregas de armas ao grupo islamita Hamas e outros grupos armados também são proibidas pelo Direito Internacional, dadas as graves violações cometidas durante os ataques de 07 de outubro, que incluíram sequestros e ataques indiscriminados contra civis.
Quem se envolver “na exportação de armas pode ser criminalmente acusado de ajudar e permitir a prática de crimes de guerra, crimes contra a humanidade e atos de genocídio”, alertaram os relatores da ONU, afirmando que, segundo o princípio da jurisdição universal e o TIJ, “todos os Estados podem investigar e processar estes crimes”.
Por isso, sublinharam, todos os Estados devem trabalhar para prevenir e pôr fim às violações do Direito Internacional Humanitário, promovendo o diálogo diplomático, prestando ajuda técnica para o seu cumprimento e trabalhando pela responsabilização por violações e pela aplicação de sanções.
“O Direito Internacional não se aplica sozinho”, referiram os relatores, acrescentando que “os Estados não devem ser cúmplices de crimes internacionais através da transferência de armas”.
Os Estados “devem fazer todo o possível para parar urgentemente a catástrofe humanitária em Gaza”, defenderam.
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