Esta proposta de regulamento consta do sexto ponto da ordem do dia da septuagésima sexta sessão plenária da câmara legislativa, convocada para as 10h30 locais desta terça-feira.
O regulamento é composto por um único artigo referente ao numeral 14 do “Parágrafo Primeiro do Artigo 158 da Constituição Política do Estado”.
Refere-se também aos artigos 33 e 37 da Lei nº 401, de 18 de setembro de 2013, sobre Celebração de Tratados.
Ratificam o “Protocolo de Adesão do Estado Plurinacional da Bolívia ao Mercosul, assinado em Brasília, capital do Brasil, em 17 de julho de 2015, e cujo texto faz parte desta lei.
Uma vez aprovados os regulamentos, eles deverão seguir para o Senado para revisão e posterior sanção e, em seguida, para o Poder Executivo para promulgação.
Uma vez concluídos estes procedimentos, o governo nacional deverá “formalizar o Depósito do Instrumento de Ratificação do Protocolo de Adesão do Estado Plurinacional da Bolívia ao Mercosul no Ministério das Relações Exteriores do Paraguai.
Após esse passo, a Bolívia terá um prazo de até quatro anos para adotar toda a bagagem regulatória do bloco e consolidar o livre comércio recíproco com Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai.
De acordo com o artigo 13 do Protocolo de Adesão, assinado em 2015, “(…) o Estado Plurinacional da Bolívia adotará gradualmente o atual acervo regulatório do Mercosul, no prazo máximo de quatro anos a partir da data de entrada em vigor deste instrumento. “.
Um Grupo de Trabalho estabelecerá o “cronograma de adoção dos referidos regulamentos”, foi relatado.
Durante este quadriênio, a Bolívia deverá adotar a Nomenclatura Comum do Mercosul, a Tarifa Externa Comum e o Regime de Origem do Mercosul. Da mesma forma, o Executivo boliviano deve cancelar acordos bilaterais, como o de complementação econômica com a Venezuela, que está suspensa de seus direitos e obrigações como membro do bloco integracionista desde 2017.
O artigo 6º do projeto de lei afirma que “as partes concordam em alcançar o livre comércio recíproco a partir da data de entrada em vigor deste protocolo”.
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