O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ainda não votou, mas há maioria para validar o entendimento de que o Ministério Público (MP) pode realizar investigações por conta própria. A definição da tese também está pendente.
Na sessão de 24 de abril, os ministros Edson Fachin (relator) e Gilmar Mendes apresentaram o voto conjunto que define algumas condições a serem seguidas pelo Ministério Público na instauração de procedimentos de investigação punitiva.
Há um consenso sobre a necessidade de comunicação imediata ao judiciário sobre o início e o fim das investigações.
Os mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais também devem ser seguidos.
“O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder. Essa é uma premissa que é levada em conta aqui”, disse Fachin.
Ressaltou que o reconhecimento da competência do MP não autoriza o desrespeito aos direitos fundamentais do investigado durante as investigações.
Além disso, a maioria dos ministros considera que, quando houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências graves do uso de armas de fogo por agentes de segurança pública, o MP deve considerar a possibilidade de iniciar uma investigação própria.
Também ficou estabelecido que, se a polícia e o MP estiverem investigando os mesmos fatos, os processos devem ser distribuídos para o mesmo juiz.
As ações questionam normas do Estatuto do Ministério Público da União, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (sudeste).
Entre outras coisas, os regulamentos autorizam o Ministério Público a realizar investigações, notificar testemunhas, solicitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e solicitar assistência da força policial.
O julgamento começou em uma sessão virtual, mas foi transferido para o plenário físico a pedido da Procuradoria Geral da República.
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